Em comercialização desde 1 de Julho de 2010, os Certificados do Tesouro são a
mais recente aplicação de dívida pública emitida pelo Estado português. Este produto pretende aliar a liquidez dos
Certificados de Aforro (embora menor) ao rendimento das
Obrigações do Tesouro (OT)
. As taxas serão calculadas de acordo com três períodos:
- No período inferior a 5 anos, o subscritor recebe anualmente a taxa em vigor na data de subscrição dos Bilhetes de Tesouro (BT) ou da Euribor a 12 meses.
- Se detiver por 5 anos ou mais, será remunerado à taxa da OT a 5 anos praticada na data de subscrição.
- Se mantiver os títulos por 10 anos, será remunerado à taxa da OT a 10 anos.
A distribuição de juros processa-se anualmente:
- Até ao 5.º ano, tem como referência as taxas dos BT ou Euribor a 12 meses praticadas à data de subscrição;
- No 5.º ano, são distribuídos os juros correspondentes à diferença entre a remuneração dos BT ou Euribor a 12 meses e das OT a 5 anos, para garantir uma remuneração que tem como referência a das OT durante o respetivo período de aplicação (diferencial de juros);
- A partir do 5.º ano, tem como referência a taxa das OT a 5 anos praticadas à data de subscrição;
- No 10.º ano, são distribuídos os juros correspondentes à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e das OT a 10 anos, de modo a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respetivo período de aplicação (diferencial de juros).
A quem se destina?
É interessante para quem investe por mais de 5 anos, sobretudo se pretende liquidez e segurança a um rendimento conhecido à partida e acima das aplicações de curto prazo. Para períodos inferiores a 5 anos, encontra na banca depósitos ou outras aplicações mais rentáveis.