Didático
Planos Poupança-Reforma
O princípio do investimento em PPR é simples. O aforrador apenas tem de entregar uma determinada quantia, periodicamente ou não, a uma companhia seguradora ou a uma sociedade gestora de fundos de pensões ou de fundos de investimento mobiliário (entidades que podem gerir os PPR). Regra geral, o montante mínimo para a subscrição é baixo (actualmente, na maioria dos casos, é inferior a 500 euros).
Os montantes entregues são investidos de acordo com determinadas regras, como veremos adiante. No reembolso, o subscritor receberá as quantias acumuladas (a soma das entregas), mais o rendimento originado pelos investimentos efectuados pela entidade que geriu o dinheiro.
Subscrição
Os PPR podem ser subscritos aos balcões dos bancos e seguradoras, nos mediadores e corretores de seguros e, em alguns casos, nas estações dos Correios. Para tal, basta dirigir-se a um desses locais, não esquecendo de levar o Bilhete de Identidade e o cartão de contribuinte, e preencher a respectiva proposta de adesão (seguros) ou o boletim de subscrição (fundos). Para os seguros, a proposta deverá indicar os beneficiários em caso de morte (que poderão ser qualquer pessoa). Quando pretende optar por um plano de entregas programadas, deverá indicar ainda o montante que tenciona investir periodicamente e a forma como vão ser efectuados os pagamentos. Cada investidor pode ter mais do que um PPR, embora não seja fiscalmente interessante.
Fundos e seguros
Os PPR podem ter a forma de seguros ou de fundos de investimento, estando neste caso a cargo de sociedades gestoras de fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário.
Seguros PPR
Assumem a forma de apólices de seguro, mas, na prática, não se destinam a cobrir qualquer risco. São fundamentalmente produtos financeiros, tal como acontece com os seguros de capitalização. A vantagem em relação aos fundos é terem uma estratégia mais defensiva, adequada para os aforradores muito pouco propensos ao risco. Além disso, quase sempre garantem o capital e um rendimento mínimo.
Neste caso, para cada PPR comercializado, existe um fundo autónomo constituído por títulos da dívida pública e outros títulos negociáveis na Bolsa (por exemplo: acções), adquiridos pela seguradora com o dinheiro entregue pelos subscritores.
Ao contrário dos fundos PPR, não é possível acompanhar a evolução do investimento: as cotações não são publicadas, salvo raras excepções. As seguradoras enviam, anualmente e por correio, uma espécie de extracto de conta com o saldo acumulado, o rendimento obtido pelo fundo e as comissões cobradas.
Fundos PPR
Têm características semelhantes às dos fundos de investimento mobiliário. Os subscritores podem acompanhar facilmente a evolução do investimento, pois os fundos encontram-se divididos em unidades de participação, cujo valor deve ser publicado, pelo menos uma vez por mês. Na prática, essa informação é mais regular, sendo o valor divulgado todos os dias úteis, no Boletim de Cotações da Euronext Lisboa, nos jornais de maior circulação. Na Internet estão muitas vezes disponíveis nos sítios das entidades gestoras/comercializadoras.
Na altura do reembolso, os subscritores recebem os montantes aplicados e a totalidade dos rendimentos líquidos gerados pelo PPR, isto é, após a dedução dos custos suportados pelo fundo (compra e venda de títulos, por exemplo) e das eventuais comissões. Mas não há garantia contratual: o subscritor pode, inclusive, receber menos do que investiu já que o valor final depende dos ganhos obtidos pelo fundo.
Nos prospectos simplificado e completo estão indicadas as principais regras e condições de funcionamento do fundo. Entre outras coisas, encontra-se a política de gestão e os custos a cobrar ao participante. No caso particular dos fundos de pensões, o documento de base será o regulamento de gestão.
Para que as carteiras dos PPR não tenham um nível de risco demasiado elevado, a lei impõe às sociedades gestoras e seguradoras algumas regras para a sua composição. Contudo, o risco associado ao investimento em PPR pode ser muito diferente, consoante o produto escolhido: há seguros com garantia de capital e rendimento mínimo e outros sem garantias. Nos fundos, há os que investem em acções e os que adoptam uma estratégia mais defensiva que exclui esse tipo de títulos.
Os fundos que prevejam um investimento acima de 40% em acções devem incluir na sua designação a expressão «Acções». Por exemplo, «PPR – Acções». Uma elevada componente de acções implica um risco muito maior, mas pode valer a pena. Para que o rendimento compense o risco é aconselhável que o investidor mantenha o PPR por, pelo menos, dez anos.
Todas as sociedades gestoras de PPR estão sujeitas à supervisão de autoridades, para garantir a sua saúde financeira e salvaguardar os interesses dos investidores. No caso dos seguros e fundos de pensões, a supervisão está a cargo do Instituto de Seguros de Portugal. As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário são fiscalizadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Por sua vez, o Banco de Portugal efectua, periodicamente, uma supervisão a todas as entidades gestoras. Além disso, a lei portuguesa dá aos subscritores algumas garantias, contra eventuais situações de "bancarrota" das entidades gestoras. Por exemplo, as sociedades gestoras de PPR não podem ser dissolvidas, sem que uma outra entidade, devidamente habilitada, as substitua na gestão do investimento.
Por todas as razões apontadas, os PPR podem considerar-se, em regra, aplicações consideravelmente seguras, embora, em alguns casos, o valor do investimento possa sofrer variações significativas (especialmente no caso dos fundos de poupança-reforma que investem em acções).
O subscritor pode exigir, a qualquer momento, o dinheiro aplicado num PPR. Contudo, existem regras que limitam os reembolsos destes produtos a determinadas circunstâncias. Se o investidor optar por ignorá-las sujeita-se a fortes penalizações.
Cumprindo as regras
Quando se respeitam as condições inerentes aos PPR constata-se que a sua liquidez é reduzida, pois é preciso cumprir cumulativamente duas condições para usufruir dos benefícios fiscais. A primeira diz respeito à indisponibilidade das entregas. Se até 3 de Julho de 2003, as entregas efectuadas ficavam indisponíveis durante um ano, após essa data, o período, durante o qual não pode haver resgate, passou para cinco anos.
Além disso, mesmo respeitando o prazo de cinco anos, o reembolso só pode ser efectuado numa das seguintes situações:
- a partir dos 60 anos;
- reforma por velhice (pessoas a quem tenham sido atribuídas pensões de velhice de qualquer regime de protecção social).
Em circunstâncias excepcionais
Há algumas situações especiais nas quais poderá proceder ao resgate, sem ser para os efeitos previstos e sem incorrer em penalizações fiscais. São casos em que o participante ou algum dos membros do seu agregado familiar experimente especial dificuldade:
- desemprego de longa duração (trabalhadores que estejam há mais de doze meses desempregados e inscritos em centros de emprego);
- em caso de doença grave;
- incapacidade permanente para o trabalho;
- falecimento do titular.
Transferência
Os investidores que estejam descontentes com o desempenho de seu PPR podem pedir a transferência para outro PPR de natureza idêntica ou diferente (fundos ou seguros). Contudo, convém estar atento à comissão de transferência, pois poderá não compensar. Tudo depende do tempo que falta para resgatar o plano e a respectiva comissão.
Se não se verificar nenhuma das situações descritas, o subscritor pode, mesmo assim, pedir a antecipação do reembolso. Nessa situação, sofrerá penalizações fiscais e também terá suportar as denominadas comissões por reembolso antecipado , cobradas pela entidade gestora do PPR.
Nos PPR, o rendimento do investidor dependerá, essencialmente, da qualidade da gestão efectuada, da participação nos resultados que é atribuída (no caso dos seguros) e dos custos cobrados pela entidade gestora. Analisaremos estes pontos separadamente para os seguros e para os fundos.
Seguros
Embora se conheça o rendimento distribuído ao segurado, não se sabe o rendimento real obtido pela sua gestão. Salvo raras excepções, é muito difícil saber, exactamente, qual o rendimento real e a estratégia de investimento das seguradoras. E, sem esta informação, é difícil captar o nível de qualidade na gestão das quantias confiadas à seguradora.
O facto da maioria dos seguros poupança-reforma garantirem um rendimento mínimo, ao contrário do que sucede com os fundos, proporciona uma certa segurança, pois o investidor sabe que, no mínimo, irá receber o montante investido acrescido dessa percentagem. Além disso, o mais importante do rendimento mínimo garantido é, desde logo, a certeza de reaver o capital investido, eliminando a possibilidade de perdas. A existência deste mínimo é bastante interessante quando o prazo de investimento é inferior a dez anos. Existem também seguros PPR que definem à partida a totalidade do rendimento a atribuir ao investidor e não apenas o mínimo.
Nas apólices, todos os seguros têm de especificar qual a participação mínima dos resultados. Esta última varia, normalmente, entre 75 e 100% e incide sobre a parte dos ganhos obtidos pela carteira de investimentos que excedem o rendimento mínimo do seguro.
Fundos
Para aplicarem o dinheiro que lhes é confiado, as sociedades gestoras escolhem diferentes estratégias: por exemplo, umas optam, sobretudo, por obrigações de taxa variável, outras por obrigações de taxa fixa e acções. Estas opções têm, como consequência, carteiras com diferentes graus de risco, que, como não podia deixar de ser, também se traduzem em diferentes níveis de rendimento: como referimos, por diversas vezes, quanto maior é o risco, maior deverá ser o rendimento a longo prazo. O grau de risco aumenta com a proporção de investimento em acções.
Em geral, os fundos não garantem qualquer rendimento mínimo, nem sequer o capital aplicado. Todos os resultados da gestão (ganhos e perdas) são atribuídos ao investidor, pelo que se pode dizer que a “participação dos resultados” é 100%. Contudo, esta terminologia não se aplica aos fundos.
Comissão de entrega (subscrição)
Trata-se de um custo a suportar sempre que seja feita uma entrega de dinheiro.
Na maioria dos seguros, esse custo é deduzido ao montante entregue. Por exemplo, se aplicar 2 500 euros e a comissão for de 5%, apenas ficarão a render 2 375 euros: os outros 125 euros vão directamente para o "bolso" da seguradora. Esta forma de cobrar a comissão de entrega implica que a comissão acaba por ser superior ao anunciado. No exemplo anterior, a verdadeira comissão aplicada é de 5,26%
- 125 euros ¸ 2 375 euros = 5,26%
No caso dos PPR sob a forma de fundo e de alguns seguros, a comissão é acrescida ao valor da entrega. Por exemplo, se o montante mínimo a aplicar for de 2 500 euros e a comissão de 2%, isso significa que terá de gastar, no total, de 2 550 euros. A “remuneração” da sociedade gestora/seguradora será 50 euros, enquanto os 2 500 euros são investidos no fundo/seguro.
Comissão de gestão
Esta comissão representa um custo para o investidor, mas não é paga directamente por ele. É cobrada de diferentes formas, conforme o seguro ou o fundo.
Na maioria dos seguros, incide directamente sobre o montante acumulado, sendo deduzida, anualmente, ao rendimento do seguro. Porém, algumas entidades gestoras aplicam-na, por exemplo, ao valor médio do fundo autónomo ou ao seu rendimento anual. As formas de cálculo diferem e são, por vezes, bastante complexas.
Nalguns seguros, esta comissão não existe formalmente. Mas o investidor também a suporta pois, nesses casos, a percentagem de participação nos rendimentos obtidos pela seguradora é menor. Uma forma de reduzir o rendimento final do investidor.
Nos fundos de poupança-reforma a comissão de gestão incide sobre o valor global da carteira. Os cálculos são efectuados diariamente e o valor da unidade de participação reflecte de imediato esses encargos.
Comissão de depósito
À semelhança do que sucede nos restantes tipos de fundos de investimento, nos fundos PPR existe também uma comissão de depósito. É paga pelo fundo à entidade (um banco) que guarda os títulos e efectua os registos e movimentos relacionados com o PPR.
Comissão de resgate
Este custo é suportado na altura em que o subscritor pretende recuperar o dinheiro investido e o rendimento acumulado. Actualmente, se o resgate acontecer nas condições normais previstas pela lei, esta comissão apenas é cobrada por alguns fundos. Contudo, há sempre elevadas comissões a suportar em caso de resgate “irregular”. Só após a dedução destes encargos o subscritor saberá quanto irá receber, realmente, pelo seu investimento.
Comissão de transferência
Os montantes aplicados num determinado PPR podem ser transferidos para outro. Contudo, esta operação está sujeita a uma comissão de transferência. Esta comissão limita a liberdade de escolha e, em alguns casos, é claramente exagerada (atingindo os 5%). Por isso, recomendamos particular atenção a este aspecto na subscrição, de forma a manter a possibilidade de mudar para outro plano mais favorável no futuro.
A principal vantagem dos PPR era o benefício fiscal à entrada, pois permitiam deduzir 20% das entregas anuais até 300, 350 ou 400 euros, consoante a idade do subscritor. Mas as regras mudaram e, apesar de teoricamente se manterem os benefícios fiscais, foram definidos limites máximos de dedução fiscal.
Apenas quem tiver um rendimento mensal próximo do salário mínimo nacional poderá beneficiar das deduções fiscais máximas dos PPR. Incluem-se nestes limites todas as despesas com benefícios fiscais, como seguros, donativos e energias renováveis. Assim, quem tenha um seguro de vida associado ao crédito à habitação, não consegue usufruir do benefício fiscal dos PPR. Ou seja, eles existem, mas poucos ou nenhuns os poderão usufruir.
Mantém-se o benefício fiscal à saída, isto é, a taxa de imposto reduzida (8,6%), desde que respeitadas as condições legais. Na prática, passam a ter uma tributação semelhante à dos seguros de capitalização, mas os PPR exigem a permanência até à reforma.



