Didático
Subscrever um Plano de Poupança em Ações (PPA) significa investir em ações nacionais, mas são fundos com características particulares. Cada titular não pode subscrever mais do que um PPA.
Ao contrário do que acontece nos fundos de ações, em que não está estabelecido qualquer horizonte temporal para a aplicação, o prazo mínimo nos PPA é de seis anos, contados a partir da data da primeira entrega. Após este período, o prazo poderá ser prolongado, por períodos sucessivos de mais três anos, durante os quais é possível, a qualquer momento, levantar o dinheiro.
Os fundos PPA não são alvo de tributação. Por exemplo, quando obtêm mais-valias ou recebem dividendos de ações, não pagam imposto. A tributação ocorre apenas no momento em que investidor procede ao resgate. Nesse momento, os ganhos obtidos, caso existam, são tributados e o imposto é retido na fonte.
Por outro lado, a taxa de imposto a aplicar varia com a duração do PPA. Assim, se este for detido por um período significativo de tempo, o investidor poderá beneficiar de uma tributação mais reduzida sobre os eventuais ganhos.
As taxas reduzidas só serão válidas se, pelo menos, 35% das entregas forem feitas na primeira metade do plano. Em princípio, quem faz aplicações regulares cumpre este critério.
A lei prevê ainda possibilidade de transferir o capital de um PPA para outro. Uma opção que deve ser ponderada caso o investidor não esteja satisfeito com o desempenho do seu plano. Contudo, a transferência implica pagar, quase sempre, uma comissão. Esta é, geralmente, elevada: cerca de 2 a 3 por cento.



