Didático
A carteira dos fundos de obrigações é composta maioritariamente por obrigações. Contudo, essa restrição não é suficiente para caracterizá-los. A relação rendimento/risco das obrigações pode variar consideravelmente consoante sejam de taxa fixa ou variável, o emitente das obrigações ou ainda da divisa na qual se encontram expressas.
Assim, podemos dizer que os fundos de obrigações estão sujeitos a, pelo menos um, dos seguintes três tipos de risco:
- Risco de subida das taxas de juro nos países onde o fundo investe. Se isso acontecer, o preço das obrigações (de taxa fixa) existentes desce, dado que se tornam menos atrativas que as novas, que serão emitidas com uma taxa de juro mais elevada. Em consequência, o valor do fundo também diminuirá.
- Risco de crédito associado à entidade emissora do título. Se aquela se tornar incapaz de reembolsar o dinheiro aplicado ou de pagar os juros, o fundo perderá valor. No entanto, em termos reais, este risco tende a ser reduzido, uma vez que as sociedades gestoras preferem emitentes com um baixo grau de risco. Obviamente que há exceções, como é o caso dos fundos de alto risco.
- Risco cambial. Pode acontecer que a(s) moeda(s) das aplicações em que o fundo investe baixe(m) ou suba(m) de valor em relação ao euro, o que se traduzirá em perdas ou ganhos cambiais.
A legislação em vigor determina que os fundos indiquem na sua denominação o tipo de obrigações a que dão preferência, fazendo a distinção entre taxa fixa/taxa variável. Assim, por exemplo, um fundo de obrigações que aplique mais de 50% da carteira em títulos de taxa fixa deverá incluir na sua designação “obrigações de taxa fixa”. Se mais de 50% das obrigações forem de cupão variável então será “obrigações de taxa variável”. No caso do fundo não prever dar nenhuma preferência, a denominação incluirá somente: “obrigações”.



