Didático

As obrigações hipotecárias só podem ser emitidas por instituições financeiras que estejam autorizadas a conceder crédito para a construção e aquisição de imóveis, em que os empréstimos são garantidos através de uma hipoteca. Isto significa que, se o banco não tiver dinheiro para satisfazer os seus compromissos (devido a falta de pagamento de quem havia pedido o empréstimo), os titulares poderão receber, mesmo assim, o produto da venda dos imóveis hipotecados. Portanto, este tipo de obrigações tem um risco baixo.

 

As obrigações hipotecárias distinguem-se, ainda, por o prazo de reembolso não poder ser inferior a 3 anos nem superior a 30. Também são o único tipo de obrigações que podem ser negociadas diretamente, na bolsa, pelas próprias entidades emitentes. Isto é, essas entidades podem comprar ou vender obrigações por si emitidas.

 

Quanto aos juros, a taxa de referência é, normalmente, uma percentagem da praticada pela instituição financeira para o crédito à habitação. Assim, se a taxa para os empréstimos hipotecários for de 4%, por exemplo, e a instituição financeira atribuir 67,5% desse valor, a taxa de juro da obrigação será de 2,7 por cento.