Crise financeira e segurança dos investimentos
O que são e porque foram proibidas as vendas a descoberto?30/09/2008
A crise financeira que abala o sector bancário levou vários reguladores a limitarem a prática de short selling. De que se trata?
Medida para travar as descidas
As enormes fragilidades evidenciadas nas últimas semanas pelos títulos do sector financeiro, em especial nos Estados Unidos, e a instabilidade que se vive nas Bolsas mundiais levaram algumas entidades de supervisão a alterar a prática de short selling, proibindo-a em valores financeiros.
O short selling consiste na venda de valores mobiliários cuja titularidade não se detém, ou detém mas de forma financiada. Ou seja, o vendedor fica em dívida (assume uma posição curta) quanto ao valor mobiliário objecto da venda, tendo de o obter para o entregar ao respectivo comprador. A alteração produzida é um remédio de curto prazo e foi bem recebida pelos mercados, uma vez que retirou pressão vendedora ao sector financeiro americano e despoletou compras para fechos de posição.
Vantagens e desvantagens
O short selling pode ser benéfico para os mercados, pois contribui para a eficiência dos mesmos, uma vez que permite eliminar possíveis distorções no preço de um activo que esteja sobrevalorizado. Depois, permite efectuar operações de cobertura e de arbitragem e confere maior liquidez à negociação dos títulos.
Contudo, o short selling pode provocar agravamentos bruscos na cotação de um activo através de práticas abusivas e provocar uma quebra de confiança dos investidores, que em algumas situações dificilmente é recuperada. É também uma ferramenta muito forte para manipular cotações, sobretudo de valores pouco líquidos ou influenciáveis por uma grande ordem. Além disso, a alavancagem permitida representa um risco de insolvência dos agentes, sobretudo dos especuladores.
Short selling em Portugal
Em Portugal, até há poucos dias, o short selling podia ser efectuado em duas situações. Quando o investidor tivesse celebrado um empréstimo dos valores objecto da ordem de venda previamente à execução da mesma, ou não tendo garantido esse empréstimo, o investidor entregasse os valores até ao momento da liquidação ou que esta fosse assegurada pelo intermediário financeiro negociador ou liquidador.
O intermediário tinha o dever de verificar a legitimidade do investidor, ou seja, se era titular dos valores. Em caso negativo, o intermediário podia recusar a ordem, mas não tinha o dever de o fazer. Ficava ao seu critério ter uma política mais prudente ou mais agressiva.
Porém, e face às suas responsabilidades, os intermediários financeiros tenderiam a adoptar uma postura mais defensiva, até porque uma falha na entrega dos valores para liquidação é muito dispendioso para o participante no sistema de liquidação e para o intermediário que recebe e executa a ordem.
Alterações
Recentemente, a CMVM emitiu uma instrução que prevê que, durante um período limitado, os intermediários financeiros devam recusar as ordens de venda de acções ou outros valores mobiliários com elas relacionados relativas a empresas financeiras cotadas quando o investidor não lhes assegure, no momento da compra, a disponibilidade prévia integral dos valores objecto da ordem.
Na prática, o short-selling coberto continua a ser permitido, mas proíbe-se o short selling descoberto para além da sessão para todas as acções e o short selling a descoberto a todo o tempo para as acções de empresas financeiras.
Por outro lado, os membros dos mercados têm que divulgar informação sobre os investidores que assumam posição curta sobre acções de empresas financeiras que excedam 0,25% do capital social das mesmas empresas financeiras. De resto, a CMVM aprovou um regulamento que estende esta obrigação de divulgação aos próprios investidores, impondo o dever de comunicação dessas posições curtas em acções de empresas não financeiras. Por fim, emitiu um parecer para se identificar situações em que poderá existir manipulação de mercado ou violação do dever de defesa do mercado.
No fundo, todas estas alterações visam melhorar a transparência e o funcionamento do mercado e evitar situações abusivas, um dos factores de risco mais relevantes da nossa Bolsa.
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