Armadilhas e fraudes financeiras

Números enganosos11/09/2009

Para aumentarem o impacto das campanhas publicitárias, os bancos e outras instituições financeiras apresentam muitas vezes rendimentos que estão bem longe da realidade. A tática mais comum passa por designações e imagens que iludem o consumidor com promessas de elevados rendimentos.

"Depósito 12”, “Aforro Crescente 10%”, “Depósito Zoom 10%” são alguns exemplos. Apesar da mais recente legislação proibir certo tipo de designações, muitos produtos continuam a ser enganosos.

O mecanismo é idêntico em quase todos: a elevada taxa refere-se apenas a um dos períodos (geralmente, o último) e está em termos brutos. Nos restantes períodos, a taxa é bastante inferior. Ou seja, só atinge essa taxa bruta se mantiver a aplicação até ao fim. Assim, em termos efetivos, o rendimento da aplicação fica bastante abaixo do valor supostamente anunciado com o nome do depósito.

A taxa anual efectiva líquida (TAEL) permite rapidamente detetar as “armadilhas”, mas não é infalível. Nos produtos com taxas promocionais e com prazo inferiores a um ano, a TAEL também não serve para fazer comparações, o que dificulta a tarefa do investidor. Nesse caso, deve considerar a taxa anual nominal líquida (TANL).

Outra tática passa pelo anúncio da TAEB (taxa anual efectiva bruta), assumindo que o investidor capitaliza o dinheiro entregue ao Fisco. Esta taxa não tem qualquer interesse para o cliente, pois apresenta um rendimento falseado. O cliente deve utilizar a TAEL para comparar os diferentes depósitos.

Outras vezes indicam uma taxa bruta máxima (até x%), esquecendo-se de mencionar quais as condições exigidas para alcançar esse valor. Na maioria dos casos, a probabilidade dessas condições ocorrerem é muito reduzida, pelo que a rentabilidade final fica muito aquém do desejado.

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