Didático
Nos fundos nacionais ou estrangeiros, faz-se a distinção entre os fundos geridos por sociedades com sede no nosso país e os geridos por entidades sediadas em outros países (Luxemburgo, Irlanda, Alemanha).
- Fundos nacionais: a denominação “nacional” não tem qualquer relação com o mercado onde investem, mas apenas com a sede da sociedade gestora. Em termos de montantes aplicados, os fundos nacionais continuam a ser os mais importantes em Portugal;
- Fundos estrangeiros: são os fundos geridos fora do nosso país, sendo a fiscalidade o seu principal elemento distintivo. A comercialização de fundos estrangeiros no nosso país também está dependente de comunicação e autorização da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
A forma de funcionamento dos fundos estrangeiros é bastante similar à dos que são sediados em Portugal, mas há algumas diferenças. São, por norma, acompanhados de um prospeto completo, mas não dispõem de um prospeto simplificado. No seu lugar, existe a denominada Nota Informativa Complementar - NIC.
A rentabilidade apresentada por um fundo estrangeiro não pode ser diretamente comparada com um fundo de política de investimento semelhante, mas sediado em Portugal.
Quando o valor patrimonial é definido numa moeda que não o euro, a sua subscrição pode implicar custos cambiais no processo de conversão dos euros investidos para essa divisa. Mas, além desse facto, a moeda em que as unidades de participação são emitidas não influencia diretamente o rendimento do fundo. O que interessa são as moedas dos títulos em que o fundo investe. O valor de um fundo que invista, por exemplo, em obrigações em euros e em dólares norte-americanos será determinado pelo valor desses títulos nas bolsas e não pelo facto do fundo ser denominado em euros ou dólares.



