IRS: deduza os rendimentos prediais

Data da publicação: 15/02/2012

Os rendimentos prediais são englobados aos de outras categorias e tributados em função das taxas de IRS. No entanto, aos rendimentos brutos obtidos poderá deduzir algumas despesas.

 

Aproveite as deduções...

 
No caso de ser senhorio pode deduzir os encargos com a manutenção e conversação de imóveis, como pinturas, manutenção de elevadores, reparações diversas, gastos com porteiros e limpezas, seguros, segurança ou quotas de condomínios. No entanto, excluem-se as obras que alterem a estrutura do prédio, como a construção de mais uma divisão. Pode ainda deduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis.
 
Além destas deduções específicas, o proprietário pode também deduzir à coleta 30% das despesas com juros e amortizações se recorreu ao crédito hipotecário para adquirir a casa e se esta for a habitação própria e permanente do inquilino. A dedução tem um limite de 591 euros (ou de 650,10 euros para imóveis classificados com eficiência energética A ou A+).
 
Para este limite, contribuem também as despesas com juros e amortizações da sua habitação própria e permanente.
 

...e o incentivo à reabilitação

 
Se a sua casa está localizada numa área de reabilitação urbana ou as rendas que recebe são passíveis de atualização faseada nos termos do Novo Regime de Arrendamento Urbano, poderá deduzir à coleta 30% dos encargos com a reabilitação do imóvel, até 500 euros.
 
Neste caso, os senhorios devem ainda optar pela tributação autónoma de 5% para estes rendimentos prediais ao invés de os englobarem.
 
Pergunte na sua câmara municipal para descobrir se o edifício está localizado numa área de reabilitação urbana.
 
 

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