Didático

Quando a política de investimento e os procedimentos para a divulgação de informação de um fundo seguem as diretivas comunitárias de investimento coletivo, estamos perante um fundo em harmonizados, caso contrário, dir-se-á não-harmonizado.

 

Com as recentes alterações das diretivas e a sua transposição para a legislação nacional, os fundos são quase todos considerados harmonizados. Mesmo os fundos monetários e os fundos de fundos também já se podem enquadrar nessa classificação. De fora ficam ainda, por exemplo, os fundos fechados e os fundos especiais de investimento.

 

Nos fundos harmonizados, a supervisão e as regras prudenciais estão, em grande medida, asseguradas ao nível que é exigido na União Europeia. Dessa forma, o risco depende apenas dos títulos que compõem o fundo. Nos não-harmonizados, dado que o enquadramento não é tão restrito, o risco pode ser consideravelmente superior.

 

A harmonização significa também que esses fundos são portadores de uma espécie de passaporte europeu. Em princípio, o passaporte permite-lhes ser comercializados em qualquer país da UE, necessitando apenas de uma simples autorização por parte das entidades supervisoras locais.