Didático
Os fundos de fundos não são, propriamente, uma categoria específica de fundos. Apresentamo-los separadamente, porque a lei lhes dá um estatuto à parte, definindo-os como uma modalidade especial de fundos e impondo-lhes determinadas restrições.
Os fundos de fundos são constituídos, exclusivamente, por unidades de participação de outros fundos de investimento, embora também possam incluir aplicações com alguma liquidez para compensarem eventuais resgates. São facilmente identificáveis: na sua designação deve constar a expressão fundo de fundos ou, pelo menos, a sigla F.F.
A sua principal vantagem consiste na maior facilidade de diversificação, tanto dos títulos (ações, obrigações, etc.), como dos mercados ou regiões. Mas existe um importante senão: a duplicação das comissões de gestão e depósito. Os subscritores têm de pagar não só as comissões do próprio fundo de fundos, mas também as relativas à gestão e depósito dos fundos em que este investe, pois estas refletem-se no valor de cada fundo.



