Fundo de Garantia de Depósitos

Embora seja algo que raramente acontece, a falência de um banco é uma possibilidade que não deve ser colocada de parte. Este fundo destina-se a garantir os depósitos.

Na década de 1990, deu-se por exemplo, a nível internacional, a falência do Barings e uma grave crise económico-financeira que afetou significativamente a atividade bancária na Argentina. Em 2007, a crise financeira atingiu o banco inglês Northern Rock e outros se seguiram em várias regiões do mundo.

Para evitar repercussões prejudiciais para os investidores e economia em geral, existem mecanismos que visam a salvaguarda do sistema financeiro. Em Portugal, trata-se do Fundo de Garantia de Depósitos.

Imaginemos uma situação extrema: o seu banco tinha falido e, logicamente, não poderia levantar o seu dinheiro. Nesse caso, poderia recorrer ao Fundo de Garantia de Depósitos, tutelado pelo Banco de Portugal, que garante alguma proteção ao investidor e permite que este seja, pelo menos, parcialmente reembolsado.

Este fundo caracteriza-se sobretudo por:

  • abranger todos os depósitos obtidos em Portugal ou noutro Estado comunitário, por bancos sediados no nosso país;
  • garantir o reembolso até um valor máximo 100 000 euros por investidor;
  • incluir os juros até à data de indisponibilidade dos depósitos;
  • repartir em partes iguais os reembolsos respeitantes às contas coletivas (conjuntas, solidárias ou mistas). Por exemplo, se um casal for titular de uma conta com 1000 euros, neste caso, cada um tem direito a receber 500 euros;
  • não abranger os depósitos constituídos em nome de fundos de investimento, fundos de pensões ou noutras instituições de investimento coletivo.

Os depósitos em instituições bancárias de outros países comunitários também beneficiam de um sistema semelhante nos países de origem, que até poderá ser mais vantajoso.