Didático
Apesar de serem vulgarmente conhecidos como fundos de investimento, a designação correta deste tipo de aplicações é organismo de investimento coletivo em valores mobiliários. Os OICVM subdividem-se consoante a sua natureza jurídica:
- Fundos de investimento mobiliário sob a forma contratual - esta classificação aplica-se aos fundos onde existe uma separação jurídica entre o património do fundo e a sociedade gestora. A totalidade dos fundos geridos em Portugal é deste tipo.
- Sociedades de investimento mobiliário - a sociedade gestora e o património constituem uma só entidade. No nosso país, a legislação prevê a criação deste tipo de OICVM, mas o seu enquadramento legal ainda não está completo. Por outro lado, a grande maioria dos OICVM geridos por sociedades estrangeiras e comercializados em Portugal é deste tipo, sendo também denominados de sociedades de investimento com capital variável - SICAV.
Dada esta distinção, não é totalmente correto denominar os OICVM de "fundos de investimento". Apesar disso, nos aspetos relevantes para o investidor, o funcionamento é idêntico quer se trate de um fundo ou uma SICAV. Assim, optamos por usar sempre a terminologia "fundo de investimento" quando nos referimos a ambos os tipos de OICVM.



