Contas poupança-reformado: FAQ

Antes de subscrever uma conta poupança-reformado, esclareça as principais dúvidas e confirme se é o produto mais adequado para si.


Destinam-se a reformados cuja pensão mensal por velhice ou invalidez não exceda, no momento da constituição, três salários mínimos (1455 euros em 2011).
A vantagem destas contas reside na isenção do imposto sobre os juros, para saldos até 10 500 euros. Por isso, em regra, permitem uma remuneração superior a um depósito normal.
Não apresentam restrições de mobilização, podendo o seu saldo ser utilizado sempre que necessário, embora seja aconselhável a esperar pela data de vencimento do depósito (seis ou 12 meses) para evitar a perda dos juros.
Cada reformado apenas pode abrir uma conta como primeiro titular, sob a pena de as contas serem anuladas e ter de devolver os benefícios fiscais. Mas nada impede que apareça noutras, enquanto segundo titular.