Certificados de Reforma

No dia 1 de março de 2008 nasceram os PPR do Estado. Mas os Certificados de Reforma não são PPR e o investidor não tem liberdade para escolher o produto mais adequado ao seu perfil.


Nos balcões da Segurança Social, na página online da instituição (www.seg-social.pt) ou por telefone (808 020 020).
Mensais. O montante corresponde a 2% ou 4% do salário mensal médio (ou 6% se tiver mais do que 50 anos). O pagamento das contribuições é efetuado no dia 8 de cada mês por transferência bancária mediante autorização de débito.

Dedução de 20% do montante aplicado com o limite de 350 euros, qualquer que seja a sua idade. No entanto, em 2011, as regras mudaram e, apesar de teoricamente se manterem os benefícios fiscais dos Certificados de Reforma, foram definidos limites máximos de deduções fiscais (ver quadro). Apenas quem tiver um rendimento mensal próximo do salário mínimo nacional poderá beneficiar da dedução fiscal máxima.

 

Limites aos benefícios fiscais em 2011

 

Escalões de rendimento coletável (euros)

Limite máximo a deduzir com benefício fiscal (euros) (1)

Até 4898

Limitados

Entre 4898 e 7410

Limitados

Entre 7410 e 18 375

100

Entre 18 375 e 42 259

80

Entre 42 259 até 61 244

60

Entre 61 244 e 66 045

50

Entre 66 045 e 153 300

50

Superior a 153 300

0

(1) Nestes limites estão englobados os benefícios fiscais dos PPR, Certificados de Reforma, seguros, donativos e energias renováveis.

Único. Apenas há um fundo idêntico para todos os investidores, independentemente do seu perfil. Um mínimo de 50% será aplicado em títulos de dívida pública, metade em dívida pública portuguesa, máximo de 40% em dívida privada, máximo de 25% em ações, máximo de 10% em fundos de investimento e máximo de 15% de exposição, não coberta, a moeda estrangeira com curso legal em países da União Europeia ou da OCDE.
Uma das características positivas dos Certificados de Reforma é o baixo nível de custos (apenas tem comissão de gestão, variável e será bastante abaixo da média). Nesse sentido, poderão fazer alguma pressão para a baixa das comissões nos PPR, especialmente sob a forma de seguro.
Além de não ter um rendimento mínimo garantido, o capital também não está garantido. A unidade de participação do fundo varia de acordo com o valor dos ativos. Nos PPR, pode ou não existir essa garantia contratual. Existem alguns PPR sob a forma de seguro em que o capital está garantido e que podem, ou não, ter um rendimento mínimo garantido.
Apenas terá acesso à poupança na reforma (aposentação por velhice ou por invalidez absoluta).
Não. O capital é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social até à reforma.

Os Certificados de Reforma têm um período de renovação anual, estando previsto a possibilidade de suspender entregas ou alterar a taxa de contribuição. As contribuições podem ser suspensas por vontade do aderente na renovação anual ou a pedido do aderente por incapacidade ou doença ou desemprego.

 

Há uma obrigação contributiva que cessa apenas com a atribuição de pensão de velhice ou de aposentação, nas situações de invalidez absoluta em que não seja aplicável o regime de suspensão. A falta de pagamento da contribuição mensal (exceto nas situações previstas na lei) origina despesas de regularização, administrativas de manutenção da conta, que serão imputadas ao subscritor.

O direito ao complemento ocorre no mês seguinte àquele em que tem início a atribuição da pensão ou da aposentação por velhice (65 anos) ou por invalidez absoluta.
Em caso de morte antes de adquirido o direito ao complemento, o capital acumulado na sua conta é integralmente transmissível aos herdeiros legais, tal como acontece com os PPR. Após a aquisição do direito ao complemento do CR, há transmissão por morte nos primeiros três anos de pagamento do complemento, da seguinte forma: no primeiro ano, 100% da reserva matemática não consumida; no segundo ano, apenas 66% dessa reserva; e no terceiro ano, apenas 33 por cento.
O direito ao complemento bem como o saldo da conta individual são impenhoráveis. Não podem servir para contrapartida para resolução de dívidas, ao contrário dos PPR.
É calculado mensalmente, por referência ao dia do crédito das contribuições na conta do fundo. Nos PPR sob a forma de fundo, esse valor é divulgado diariamente.
Se optar por receber o complemento sob a forma de renda vitalícia, o rendimento é tributado de acordo com os rendimentos da categoria H do IRS. Nada é referido no decreto-lei quanto à fiscalidade aplicada no caso de optar por resgatar o capital.