Certificados de Reforma
No dia 1 de março de 2008 nasceram os PPR do Estado. Mas os Certificados de Reforma não são PPR e o investidor não tem liberdade para escolher o produto mais adequado ao seu perfil.
Dedução de 20% do montante aplicado com o limite de 350 euros, qualquer que seja a sua idade. No entanto, em 2011, as regras mudaram e, apesar de teoricamente se manterem os benefícios fiscais dos Certificados de Reforma, foram definidos limites máximos de deduções fiscais (ver quadro). Apenas quem tiver um rendimento mensal próximo do salário mínimo nacional poderá beneficiar da dedução fiscal máxima.
Limites aos benefícios fiscais em 2011
Escalões de rendimento coletável (euros) | Limite máximo a deduzir com benefício fiscal (euros) (1) |
| Até 4898 | Limitados |
| Entre 4898 e 7410 | Limitados |
| Entre 7410 e 18 375 | 100 |
| Entre 18 375 e 42 259 | 80 |
| Entre 42 259 até 61 244 | 60 |
| Entre 61 244 e 66 045 | 50 |
| Entre 66 045 e 153 300 | 50 |
| Superior a 153 300 | 0 |
(1) Nestes limites estão englobados os benefícios fiscais dos PPR, Certificados de Reforma, seguros, donativos e energias renováveis.
Os Certificados de Reforma têm um período de renovação anual, estando previsto a possibilidade de suspender entregas ou alterar a taxa de contribuição. As contribuições podem ser suspensas por vontade do aderente na renovação anual ou a pedido do aderente por incapacidade ou doença ou desemprego.
Há uma obrigação contributiva que cessa apenas com a atribuição de pensão de velhice ou de aposentação, nas situações de invalidez absoluta em que não seja aplicável o regime de suspensão. A falta de pagamento da contribuição mensal (exceto nas situações previstas na lei) origina despesas de regularização, administrativas de manutenção da conta, que serão imputadas ao subscritor.


