Didático
As normas estabelecidas para o funcionamento dos fundos são muito restritivas, de forma a precaver situações que possam pôr em risco o dinheiro dos subscritores. Vejamos quais são:
- A constituição de todo e qualquer fundo tem de ser autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
- Os fundos de investimento possuem um património autónomo, que pertence aos subscritores das UP. Isto significa que o dinheiro investido não pode ser utilizado, em caso algum, para pagar dívidas da sociedade gestora.
- Quando uma empresa abre falência, isso significa que não conseguiu pagar as suas dívidas. No caso dos fundos, a lei condiciona bastante o endividamento. Um fundo só pode endividar-se temporariamente e, mesmo assim, não o pode fazer em montantes superiores a 10% do valor global do fundo, no caso de fundos abertos, e de 20%, para os fechados.
- Os fundos não podem garantir empréstimos de terceiros. Portanto, nenhum fundo pode comprometer-se a pagar dívidas de empresas.
- Os fundos não podem fazer vendas a descoberto, ou seja, vender títulos que, na realidade, não possuem.
- Um gestor desonesto também terá muita dificuldade em aproveitar-se do dinheiro dos subscritores. Os títulos adquiridos pelo fundo são depositados numa instituição financeira (entidade depositária). Esta instituição, normalmente um banco, tem a missão de controlar o desenrolar das operações. Os gestores, por exemplo, serão impedidos de registar, em seu nome, títulos do fundo.
- Nas situações em que haja falência do depositário e o investidor não consiga reaver o dinheiro investido, existe ainda o Sistema de Indemnização ao Investidor.
Um fundo nunca pode falir, pode é perder valor! Na verdade, a sociedade ou o banco depositário podem falir, mas nunca o próprio fundo.



