Didático

Os fundos especiais de investimento (FEI) podem investir nos mesmos valores mobiliários (ações, obrigações, depósitos, outros fundos, etc.) que os restantes fundos. Contudo, os fundos “normais” são restringidos por um conjunto de regras e limites à política de investimento que visam a diversificação da carteira e a diminuição do grau de risco. Ora, nos FEI estas regras prudenciais foram bastante aligeiradas. Existe considerável liberdade para efectuar operações de empréstimo de valores mobiliários, utilizar instrumentos financeiros derivados (futuros e opções) ou mesmo fazer vendas de títulos que não se possui (vendas a descoberto).

 

Mas a grande diferença dos FEI é a possibilidade de investirem noutros ativos quaisquer desde que sejam bens duradouros e não sejam facilmente perecíveis. Apesar de se exceptuarem os imóveis e o investimento directo em matérias-primas (commodities), o objeto principal de investimento pode ser deixado completamente à “imaginação” da sociedade gestora.

 

É claro que esta a política de investimento mais vasta, bem como os limites aplicáveis aos vários ativos, têm de ser indicados, de forma clara e precisa, nos respetivos prospetos. Refira-se ainda que a CMVM pode condicionar a autorização do fundo à sua comercialização junto de determinados segmentos de investidores. Por outras palavras, dado o elevado risco destes fundos, o público-alvo, por norma, não deverá ser o pequeno investidor. Nesse sentido, os montantes mínimos exigidos também são elevados. Apesar de todas as precauções, a supervisão deste tipo de fundos é sempre mais difícil.