Didático

Cabe à Assembleia Geral (AG) de acionistas da empresa, sob proposta da administração, decidir sobre a distribuição de dividendos em cada exercício. Se os resultados do ano tiverem sido favoráveis e a empresa não necessitar de dinheiro para, por exemplo, efetuar investimentos, os dividendos a distribuir poderão ser elevados. Se os resultados forem menos bons, ou mesmo negativos, ou se a empresa decidir constituir reservas significativas, o acionista terá de se contentar com um rendimento reduzido (ou, eventualmente, nulo). Há empresas que, apesar de terem tido prejuízos num determinado ano, conseguem, mesmo assim, distribuir dividendos, graças a uma cautelosa política de constituição de reservas, enquanto outras não oferecem qualquer tipo de rendimento durante anos.

 

Hoje em dia, a maioria dos dividendos são creditados diretamente na conta de títulos e, regra geral, são pagos uma vez por ano. A distribuição é feita, normalmente, após a divulgação dos resultados do ano anterior, que costuma ocorrer entre março e maio.

 

Outra possibilidade para a distribuição de dividendos é a empresa efetuar o pagamento através da emissão de novas ações, realizando para isso um aumento de capital.

 

É ainda possível dar a escolher ao acionista entre receber os dividendos em dinheiro ou através de novas ações. Neste caso, dependendo do rácio de atribuição das novas ações e das perspectivas futuras da empresa em causa, o investidor deverá tomar a sua decisão.

 

Para ter direito aos dividendos pagos pelas empresas cotadas em bolsa, o investidor necessita de comprar as ações, pelo menos, quatro dias úteis antes da data-valor (data efetiva) de pagamento de dividendos. Isto acontece porque, no terceiro dia útil antes da data-valor, as ações da empresa em causa iniciam o período de cotação designado por ex-dividendo.

Na prática, trata-se da data a partir da qual as ações são transacionadas já sem conferirem o direito relativo ao pagamento de dividendos. Nesse dia, o preço da ação cai, num valor aproximado ao do dividendo líquido, porque quem adquire a ação a partir do dia ex-dividendo (ou seguintes) já não tem direito ao dividendo. Logo, não faz sentido pagar por algo que não irá receber. É claro que a cotação não cai exatamente pelo montante do dividendo líquido, porque é afetada pelos habituais movimentos da bolsa. Até é possível que a cotação suba no dia de ex-dividendo, mas tal dever-se-á a outros fatores que não o dividendo em si.

 

Imaginemos que uma ação está cotada a 10 euros, antes do pagamento de um dividendo líquido de 0,60 euros. Três dias úteis antes deste ser pago, a cotação ajustará para perto dos 9,40 euros. Isto, em teoria, porque a cotação pode sempre sofrer outras influências, de acordo com as perspetivas de evolução da empresa ou devido a fatores externos.