Afinsa

Diga se mudou de residência18/06/2009

Os consumidores lesados pela Afinsa com nova morada desde o início do processo, em 2006, devem informar a administração concursal.

Para evitar que cartas e notificações enviadas aos credores sejam devolvidas por erro na morada, a entidade responsável pelo processo de insolvência da Afinsa pede para ser informada de eventuais alterações de residência.

A comunicação deve partir de cada consumidor e ser dirigida à administração concursal, pelo fax 0034 91 576 22 18. Assine o documento, junte uma cópia da frente e verso do Bilhete de Identidade e indique:

  • Nome completo do cliente;

  • Morada antiga;

  • Morada nova.

A DECO também vai enviar uma carta aos cerca de 2700 associados lesados, informando-os da necessidade de comunicarem a alteração de morada.


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