Didático
Depósitos
Existem no nosso país vários tipos de depósitos bancários que podem ser classificados da seguinte forma:
- Depósitos à ordem: vulgarmente conhecidos como "contas à ordem". Neste caso, os bancos funcionam como uma espécie de armazéns das quantias depositadas, que os titulares utilizam quando bem entenderem, sem sofrerem qualquer penalização por isso.
- Depósitos a prazo: também por vezes apelidados de "contas a prazo". As quantias são entregues aos bancos por um prazo pré-definido e só poderão ser utilizadas antes do final desse prazo, dentro de condições estabelecidas pelos bancos;
- Depósitos a prazo não mobilizáveis: distinguem-se dos anteriores pelo facto de não haver qualquer possibilidade de reaver o dinheiro antecipadamente, isto é, antes do final do prazo;
- Depósitos constituídos em regime especial: esta categoria engloba todos os tipos de depósitos bancários que não se enquadram nas definições anteriores ou que resultam de legislação específica, como é o caso das contas poupança-habitação e poupança-reformado.
O Estado definiu normas destinadas a garantir a segurança de todos os tipos de depósitos bancários. Quando se faz um depósito, estabelece-se um contrato entre o cliente e a entidade bancária, que garante o re-embolso total do dinheiro aplicado. Por isso, a única situação que poderia ameaçar as quantias depositadas seria a falência do banco. No entanto, esse risco é mínimo.
Em Portugal, a responsabilidade de supervisionar a atividade bancária cabe ao Banco de Portugal. Entre outras funções, compete-lhe examinar as contas dos bancos e intervir sempre que necessário. Por exemplo, pode exigir que um banco que tenha uma grande fatia de crédito malparado, com sérios riscos de não reaver o dinheiro, reforce os seus capitais: a entrada de dinheiro permitirá que, em princípio, o banco honre os compromissos assumidos com os depositantes.
Mesmo que, contrariando todas as expetativas, um banco venha a falir, o dinheiro depositado não está completamente perdido. As instituições bancárias são obrigadas a depositar no Banco de Portugal uma quantia proporcional aos montantes recebidos (Fundo de Garantia de Depósitos). O fundo poderá reembolsar a totalidade ou parte do dinheiro depositado, dependendo da quantia.
Como o que mais interessa, numa conta à ordem, é a facilidade com que se pode utilizar o dinheiro depositado, os bancos têm vindo a introduzir melhorias nas formas de movimentação. Os cartões bancários, o serviço telefónico e a Internet contribuíram para a comodidade e rapidez de acesso aos mais diversos produtos e serviços bancários.
O dinheiro aplicado numa conta a prazo pode ser movimentado em qualquer altura. Mas, se isso acontecer antes de terminar o prazo contratado, o banco pode penalizar o cliente. É conveniente ter algum cuidado na escolha do prazo. Por exemplo, se prevê utilizar o dinheiro para o pagamento de uma intervenção cirúrgica dentro de um ano, mas existe a possibilidade de se realizar nos próximos seis meses, o melhor é escolher à partida o prazo mais curto. Assim, evita penalizações. Caso não necessite do dinheiro, basta renovar a aplicação.
Atualmente, a maioria dos bancos tenta ajustar-se às necessidades dos clientes e, pelo menos em teoria, é possível fazer depósitos a prazo com qualquer duração (15, 130 ou 240 dias, por exemplo). Alguns bancos permitem ao cliente escolher o número de dias. Mas os prazos mais frequentes continuam a ser um mês (31 dias), três meses (91 dias), seis meses (181 dias) e um ano (366 dias). Há bancos que aceitam ainda depósitos com duração de vários anos (dois, três, cinco anos), sempre com taxa garantida.
Mas a escolha do prazo da aplicação deve ser feita de acordo com a taxa de juro a contratar e a data em que prevê necessitar do dinheiro. Não deve fazer um depósito de 181 dias se souber que vai precisar do dinheiro dentro de três meses.
Os depósitos a prazo também podem renovar-se automaticamente. Se, até ao final do prazo contratado, o cliente nada disser em contrário, o banco assume que o depósito é revalidado por um prazo idêntico ao anterior. Por exemplo, se um depósito de 181 dias terminar no dia 20 do próximo mês, e nada for dito em contrário, os juros começarão a contar, a partir do dia 21, durante mais seis meses. No entanto, confirme sempre das condições de renovação do depósito.
- À ordem
Os juros das contas à ordem são, em regra, contados diariamente, em função do saldo médio e da taxa de juro em vigor. Se tiver direito a juros, em princípio serão creditados todos os meses, mas essa periodicidade pode variar de banco para banco.
O saldo médio de uma conta é calculado a partir dos montantes aplicados e do tempo de permanência. Por exemplo, no dia 1 de janeiro, abre uma conta à ordem e deposita 1000 euros. Durante esse mês, não movimenta a conta nem lhe são cobrados quaisquer encargos (despesas de manutenção, entre outros). Em 31 de janeiro, o saldo médio mensal da conta seria de 1000 euros. Se a conta fosse aberta a 16 de janeiro com a mesma quantia, o saldo médio em 31 de janeiro seria apenas 500 euros. É considerado o valor de 1000 euros, mas apenas durante meio mês.
As taxas de juro a aplicar ao saldo médio podem ser determinadas de acordo com escalões ou pelo sistema de taxa única.
- A prazo
A remuneração tem por base a taxa de juro disponibilizada no preçário da instituição bancária. Deverá ter em atenção o prazo e o montante a aplicar, pois a remuneração varia quase sempre com o montante aplicado: quanto mais se deposita, mais favorável pode ser a taxa.
A taxa de juro de um depósito a prazo pode variar de acordo com a instituição bancária, prazo contratado e montante a aplicar. Calcule sempre quais são os melhores depósitos.
A partir de determinadas quantias, a taxa de juro pode ser negociada entre a instituição e o cliente. Quanto mais elevada for o montante a depositar, mais facilidades terá na negociação. Por exemplo, um cliente com 100 mil euros terá muito maior peso negocial do que um detentor de uma poupança mais pequena.
As condições anunciadas podem variar de um dia para o outro. Isto é, se ler no jornal hoje que determinado banco pratica uma taxa aliciante, não há garantias de que continue a ser assim na semana que vem. No entanto, uma vez contratado o prazo (um, três, seis meses), a taxa de juro permanecerá igual até ao fim da aplicação ou, em termos técnicos, até ao vencimento do depósito.
Nas condições de depósito também está definido o “tratamento” dos juros. Na data de vencimento do depósito, os juros são creditados na conta à ordem do investidor ou reinvestidos. Esta última alternativa é quase sempre possível quando o depósito é renovável. Na prática, é constituído um novo depósito a prazo cujo montante investido corresponde ao valor inicial mais os juros entretanto obtidos. É a chamada capitalização dos juros.
A maioria dos bancos exige que o saldo médio das contas à ordem “normais” não desça abaixo de um determinado valor (em geral, 250 euros). Caso contrário, cobram despesas de manutenção.
No entanto, alguns bancos isentam de pagamento de despesas de manutenção um determinado tipo de contas. É o caso das contas-ordenado e grande parte das contas para jovens. Também as contas à ordem de suporte a aplicações financeiras (geralmente, com um valor mínimo) ou a um empréstimo bancário (crédito à habitação ou crédito pessoal, por exemplo), ficam isentas da cobrança dessa comissão.
Os depósitos a prazo não têm qualquer custo direto. Os encargos, caso existam, podem estar associados à conta à ordem que lhes serve de suporte.
A lei exige que a entidade que paga os juros das contas à ordem ou a prazo retenha 25% do montante total para ser entregue ao Fisco. Por isso, na prática, o titular da conta só recebe 75% dos juros pagos pelo banco. Como se trata de uma taxa liberatória, não é obrigatório incluir esses rendimentos na declaração de IRS.



