Certificados de Reforma
No dia 1 de março de 2008 nasceram os PPR do Estado. Mas os Certificados de Reforma não são PPR e o investidor não tem liberdade para escolher o produto mais adequado ao seu perfil.
No âmbito da reforma do sistema público de Segurança Social, o Governo criou os Certificados de Reforma (CR), conhecidos como “PPR” públicos. Trata-se de unidades de participação de um fundo de capitalização criado pelo Estado, que permitem a cada trabalhador constituir um complemento de pensão ou uma poupança através de um novo desconto mensal sobre o seu rendimento do trabalho. A adesão é facultativa e o capital acumulado será tanto mais elevado quanto mais cedo aderir ao regime e mais alta for a taxa de entregas.
Principais diferenças face aos PPR:
- Adesão
É efetuada nos balcões da Segurança Social, na página online da instituição (www.seg-social.pt) ou por telefone (808 020 020). - Contribuição
É mensal e fixa à taxa de 2% ou 4%, por opção do aderente sobre a base de incidência dos descontos para a Segurança Social nos últimos 12 meses. Caso este tenha mais de 50 anos de idade, pode optar por uma taxa de 6 por cento. O pagamento das contribuições é efetuado no dia 8 de cada mês por transferência bancária mediante autorização de débito. Nos PPR, o subscritor pode escolher a periodicidade e montante das entregas ou optar por entregas não periódicas. - Obrigação contributiva
Cessa apenas com a atribuição de pensão de velhice ou de aposentação, nas situações de invalidez absoluta em que não seja aplicável o regime de suspensão. A falta de pagamento da contribuição mensal (exceto nas situações previstas na lei) dá origem a despesas de regularização, administrativas de manutenção da conta, imputadas ao subscritor. Os CR têm um período de renovação anual, estando previsto a possibilidade de suspender entregas ou alterar a taxa de contribuição. As contribuições podem ser suspensas por vontade do aderente na renovação anual ou a pedido do aderente por incapacidade ou doença ou desemprego. Nos PPR, pode parar de efetuar entregas a qualquer momento, sem que isso origine qualquer custo. - Direito ao complemento
Ocorre no mês seguinte àquele em que tem início a atribuição da pensão ou da aposentação por velhice (65 anos) ou por invalidez absoluta. Os PPR podem ser resgatados a partir dos 60 anos ou na data de reforma por velhice (e outras situações excecionais definidas na lei).
- Em caso de morte
Em caso de morte antes de adquirido o direito ao complemento, o capital acumulado na sua conta é integralmente transmissível aos herdeiros legais, tal como acontece com os PPR. Após a aquisição do direito ao complemento do CR, há transmissão por morte nos primeiros três anos de pagamento do complemento, da seguinte forma: no primeiro ano, 100% da reserva matemática não consumida; no segundo ano, apenas 66% dessa reserva; e no terceiro ano, apenas 33 por cento. Nos PPR, se optar pela renda vitalícia, em caso de morte, os herdeiros não recebem nada. Por isso, desaconselhamos essa opção. - Montantes impenhoráveis
O direito ao complemento bem como o saldo da conta individual não podem servir para contrapartida para resolução de dívidas, o que não acontece com os PPR. - Resgate antecipado
Não pode resgatar o capital. Apenas terá acesso à sua poupança na reforma (aposentação por velhice ou por invalidez absoluta). No caso dos PPR, pode sempre resgatar o capital, ainda que implique penalizações fiscais.
- Política de investimentos
Um mínimo de 50% será aplicado em títulos de dívida pública, metade em dívida pública portuguesa, máximo de 40% em dívida privada, máximo de 25% em ações, máximo de 10% em fundos de investimento e máximo de 15% de exposição, não coberta, a moeda estrangeira com curso legal em países da União Europeia ou da OCDE. É homogéneo para todos os clientes, ou seja, não há uma adaptação ao perfil de risco. Nos PPR, o subscritor pode escolher um produto de acordo com o seu perfil de investidor, nomeadamente a percentagem investida em ações, com ou sem capital garantido, com ou sem rendimento mínimo. Além disso, a percentagem aplicada em ações poderá atingir os 55% e não têm obrigatoriedade de aplicação em dívida pública. - Valor da unidade de participação
É calculado mensalmente, por referência ao dia do crédito das contribuições na conta do fundo. Nos PPR sob a forma de fundo, esse valor é divulgado diariamente. - Capital não garantido
Além de não ter um rendimento mínimo garantido, o capital também não está garantido. A unidade de participação do fundo varia de acordo com o valor dos ativos. Nos PPR, pode ou não existir essa garantia contratual. Existem alguns PPR sob a forma de seguro em que o capital está garantido e que podem, ou não, ter um rendimento mínimo garantido. - Fiscalidade
Se optar por receber o complemento sob a forma de renda vitalícia, o rendimento é tributado de acordo com os rendimentos da categoria H do IRS. Nada é referido no decreto-lei quanto à fiscalidade aplicada no caso de optar por resgatar o capital. - Comissões
Uma das características positivas dos CR é o baixo nível de custos (apenas tem comissão de gestão, variável e será bastante abaixo da média). Nesse sentido, poderão fazer alguma pressão para a baixa das comissões nos PPR, especialmente sob a forma de seguro.



