Didático

Certificados de Aforro

O que são?

São títulos de dívida pública, com risco nulo e elevada liquidez. A capitalização dos juros é trimestral e oferecem ainda um prémio de permanência. Tornaram-se numa das aplicações mais conhecidas dos aforradores portugueses, especialmente dos que são menos propensos ao risco, devido à garantia do Estado. Estes títulos só podem ser subscritos por particulares e possuem algumas características bastante específicas. Com eles, o Estado procurou atrair as poupanças dos pequenos investidores, tornando-os bastante atractivos em comparação com outros produtos, como, por exemplo, os depósitos a prazo.

Desde final de Janeiro de 2008, só é possível subscrever Certificados de Aforro da Série C. No entanto, dado que ainda existem muitos aforradores que têm Certificados da Série B iremos, sempre que se justificar, abordar os seus aspectos mais importantes.

Segurança

O risco associado aos Certificados de Aforro é praticamente nulo. As características do produto garantem, pelo menos, o reembolso da totalidade do capital investido. Além disso, uma vez que se trata de um empréstimo ao Estado português, é altamente improvável que este declare falência e não consiga devolver os montantes que os particulares aplicaram em Certificados de Aforro.

Liquidez

Os Certificados de Aforro podem ser subscritos nas estações dos Correios de todo o país, nas Lojas Financeiras dos CTT (em Lisboa e Porto) e ao balcão do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), em Lisboa. Qualquer pessoa pode comprá-los. Para subscrever Certificados de Aforro apenas é necessário ser portador de um documento de identificação e número de contribuinte. Não existem limites mínimos ou máximos de idade para se tornar num subscritor de Certificados de Aforro.

Também já é possível subscrever ou consultar on-line a sua carteira de Certificados de Aforro. O acesso ao AforroNet poderá ser feito através da página do IGCP na Internet (www.igcp.pt), zona de destaques, ou pelo endereço http://aforronet.igcp.pt, sendo condição para aderir o facto de já receber extractos periódicos no seu domicílio, visto que o código de acesso será enviado para essa morada após ter feito a adesão ao AforroNet.

Para movimentar os Certificados, é necessário que o titular tenha, pelo menos, quinze anos. Mas a lei permite ultrapassar essa limitação, já que é possível inscrever nos títulos, além do nome do titular, o nome de outra pessoa, que os poderá movimentar. Para tal, basta preencher, no impresso de requisição, o espaço previsto para o efeito.

Os títulos são nominativos. Isto significa, entre outras coisas, que se trata de títulos não-transmissíveis: não pode vendê-los a um amigo, por exemplo, ou dá-los a um familiar. A titularidade dos Certificados de Aforro apenas é transmissível em caso de falecimento do aforrista. Nesta situação, os poderes de quem está autorizado a movimentar o título cessam e os legítimos herdeiros do aforrista poderão requerer a amortização ou a transmissão do título para seu nome.

Que montantes?

  • Para subscrever Certificados de Aforro (Série C) é preciso 100 euros. Mais precisamente pode comprar cem unidades, ao preço de 1 euro cada. O montante máximo de subscrição é bem mais elevado: cada pessoa pode adquirir duzentos e cinquenta mil unidades, o que equivale a 250 mil euros.

Que prazos?

  • Os Certificados da Série C terminam no final de décimo ano de vida, no qual serão automaticamente resgatados. Além disso, os títulos não podem ser liquidados durante os três primeiros meses após a subscrição, ou seja, durante esse período não é possível reaver o dinheiro. Em linguagem mais técnica, diz-se que, nos primeiros três meses, a liquidez dos Certificados é nula.
  • A liquidação (reembolso) dos Certificados de Aforro pode ser feita nos mesmos locais da subscrição. Em muitas estações de Correios, o pedido de amortização pode ser processado de imediato, pelo que o cliente recebe no acto o valor a reembolsar. Nas restantes, o pagamento do resgate efectua-se no terceiro dia útil posterior ao pedido do cliente. Assim, se tiver urgência, deve dirigir-se aos locais indicados no quadro Locais de reembolso imediato dos Certificados de Aforro. Aí, é possível ser reembolsado no próprio dia. Tanto nas estações dos Correios, pode receber o dinheiro directamente em numerário (notas e moedas), através de cheque ou por transferência bancária.
  • Os Certificados da Série B não têm prazo máximo, de forma que o investidor poderá mantê-los enquanto for esse o seu desejo.

Como recuperar o dinheiro?

  • A liquidação (reembolso) dos Certificados de Aforro pode ser feita nos mesmos locais da subscrição. Em cerca de 10% das estações de Correios, o pedido de amortização é processado de imediato, pelo que o cliente recebe no acto o valor a reembolsar. Nas restantes, o pagamento do resgate efectua-se no terceiro dia útil posterior ao pedido do cliente. Assim, se tiver urgência, deve dirigir-se aos locais indicados no quadro Locais de reembolso imediato dos Certificados de Aforro. Aí, é possível ser reembolsado no próprio dia. Tanto nas estações dos Correios, como no Instituto de Gestão do Crédito Público, pode receber o dinheiro directamente em numerário (notas e moedas), através de cheque ou por transferência bancária. Neste último caso, é necessário fornecer o NIB.
  • Antes de pedir o reembolso dos Certificados, verifique a data que consta no extracto. Se possível, aguarde pelo dia em que o tempo decorrido perfaça mais um trimestre completo. Por exemplo, se subscreveu os títulos a 10 de Maio, os trimestres completos ocorrerão a 10 de Agosto, 10 de Novembro e 10 de Fevereiro. É conveniente ter em conta essa datas e pedir o reembolso só depois de o trimestre ter terminado. Se não o fizer, perderá três meses de juros: no exemplo anterior, se resgatasse os Certificados no dia 8 de Novembro, não receberia os juros correspondentes ao período entre 10 de Agosto e 8 de Novembro. Por dois dias, o seu dinheiro teria ficado três meses parado, sem render absolutamente nada!
  • É possível pedir o reembolso de apenas uma parte das unidades subscritas em determinada ocasião. Por exemplo, se tiver subscrito cem unidades, nada há que o impeça de reaver o dinheiro relativo a apenas quarenta. Nessa altura, terá de entregar o título representativo das cem unidades subscritas, e, mais tarde, ser-lhe-á entregue um novo, relativo às sessenta unidades que manteve. A data de emissão inicial não será alterada.
  • Em caso de falecimento do titular, os herdeiros têm um prazo de dez anos para solicitar a transferência da titularidade. Nesse caso, será emitido um novo Certificado, em nome dos herdeiros, mantendo a data de emissão do original. Nada haverá a pagar pela transferência dos títulos. Mas se, ao fim de dez anos, não for solicitada a transferência, o seu valor reverterá a favor do Estado. Como o resgate só pode ser pedido pelo subscritor ou pela pessoa nomeada no momento da subscrição, os herdeiros não podem exigir o reembolso directo. Só após transferirem os Certificados para seu nome, poderão optar por reaver os montantes aplicados ou manter os Certificados.

Rendimento

Os Certificados de Aforro funcionam como uma espécie de depósito, renovado automaticamente, de três em três meses, durante um prazo indeterminado. Os trimestres contam-se a partir da data de subscrição, que deverá constar no verso do título emitido.
Os juros são calculados trimestralmente e adicionados ao valor anterior do título. Produz-se, dessa forma, um efeito de capitalização: os juros de um determinado trimestre passam a render juros no trimestre seguinte.

Se possui títulos de Certificados de Aforro, mas não sabe quanto valem actualmente, pode obter essa informação em qualquer estação dos Correios. Além disso, o IGCP emite extractos para os Clientes com uma periodicidade trimestral e envia-os para casa. Nas Lojas Financeiras dos CTT de Lisboa e Porto, e ainda no balcão do IGCP, existe a possibilidade de emissão online de extractos pontuais. A informação dos extractos de Certificados de Aforro consiste numa listagem dos títulos que cada aforrista detém. Por cada Certificado, é mencionada a data de subscrição, o número de unidades desse título e a valorização da carteira do aforrista até ao momento. O extracto contém ainda informação sobre os movimentos de subscrição e de resgate mais recentes.

Outra forma de saber quanto valem os Certificados consiste em consultar a folha gratuita distribuída nos locais de subscrição.

Ao longo dos tempos
A taxa de juro dos Certificados de Aforro depende de três factores: a taxa de referência, o diferencial que consta nas condições de emissão e o prémio de permanência. É calculada, mensalmente, pelo Instituto de Gestão do Crédito Público e aplicada aos Certificados emitidos nesse mês e aos que iniciam, nesse mesmo mês, mais um período trimestral de capitalização. A taxa mantém-se inalterada durante um trimestre.

O rendimento das novas emissões
A taxa de juro base dos Certificados de Aforro é calculada, mensalmente, pelo Instituto de Gestão do Crédito Público e aplicada aos Certificados emitidos nesse mês e aos que iniciam, nesse mesmo mês, mais um período trimestral de capitalização. Desde a criação da Série C em Janeiro de 2008, são calculadas duas taxas: uma para os Certificados da Série B ainda existentes e outra para os Certificados da Série C. A taxa mantém-se inalterada durante um trimestre.

Em ambos os casos, a remuneração dos Certificados está dependente das taxas de juro de curto prazo (a Euribor). Assim, quando estas sobem/descem, a remuneração dos Certificados acompanha essa evolução. Contudo, como a taxa de juro base dos Certificados de Aforro é revista trimestralmente, quando se dá a renovação, a fórmula de cálculo utilizada será a que vigorar no momento. Nada garante que seja a mesma. As inúmeras alterações à fórmula de cálculo dos Certificados da Série B e a criação da Série C são um bom exemplo.

FÓRMULA DE CÁLCULO – SÉRIE C
A taxa base dos Certificados de Aforro da Série C é calculada no antepenúltimo dia de cada mês com base na Euribor a três meses e de acordo com a seguinte fórmula:

Taxa actual dos Certificados = 0,85 x E3 + 0,25

Em que é E3 é a média das últimas dez observações da Euribor.

FÓRMULA DE CÁLCULO – SÉRIE B
A taxa dos Certificados de Aforro da Série B tem por base a TBA, que é uma média ponderada das taxas Euribor a três e doze meses, consoante indicado nas fórmulas seguintes:

Taxa actual dos Certificados = TBA x 0,6

TBA = 0,52 x L3 + 0,47 x L12 – 0,12

Em que L3 e L12 são as médias ponderadas das últimas vinte observações da Euribor a três e a doze meses, respectivamente, terminadas no penúltimo dia útil ao dia a que se refere o cálculo.

Prémio de permanência
A intenção do Estado foi sempre de fazer dos Certificados de Aforro um instrumento de poupança a médio prazo. Para isso, tem concedido um prémio de permanência a quem mantenha os títulos durante mais tempo.

Este prémio consiste em acrescer juros à taxa base. Para os Certificados da Série C e em termos líquidos (após impostos), os prémios de permanência são:
0,4% no 2.º ano
0,6% no 3.º ano
0,8% do 4.º ao 7.º ano
1,0% no 8.º ano
1,2% no 9.ºano
2,0% no 10.º e último ano
Se, por exemplo, a taxa de juro base, num dado momento, for de 3% e os Certificados já tiverem sido emitidos há 5 anos, a taxa total seria de 3,8%.

Na série B, o prémio de permanência consiste em somar 0,25% à taxa de juro bruta (antes de descontados os impostos), por cada semestre de aplicação. É atribuído, pela primeira vez, no início do segundo semestre e termina quando atinge os 2%, o que, na prática, acontece no início do quinto ano. A partir desta data conta sempre com mais 2% acrescidos à taxa base. Em termos líquidos, o prémio de permanência máximo é de 1,6%.

Quem ainda detém Certificados da Série B também usufrui de um prémio de permanência. Nesta Série consiste em somar 0,2% líquidos à taxa base, por cada semestre de aplicação. É atribuído, pela primeira vez, no início do segundo semestre e termina quando atinge os 1,6%, o que, na prática, acontece no início do quinto ano. A partir desta data conta sempre com mais 1,6% acrescidos à taxa base.

Assim, os títulos mais antigos beneficiam de um prémio de permanência superior e, por isso, apresentam taxas mais atractivas. Se tiver de pedir o reembolso de alguns títulos, opte pelos mais recentes, para não perder os prémios entretanto acumulados.

  • Os Certificados são adequados para a constituição de poupanças que sirvam como reserva para emergências e no âmbito da estratégia de investimento em aplicações sem risco. Com a existência do prémio de permanência, a opção pelos Certificados é também atractiva numa perspectiva de médio prazo (entre um e cinco anos).
  • Tenha sempre presente que, se necessitar do dinheiro aplicado e tiver de pedir o reembolso dos Certificados, deve optar pelos mais recentes. Devido aos prémios, os títulos mais antigos permitir-lhe-ão obter melhores rendimentos.
  • Numa perspectiva de investimento a curto prazo, a taxa dos Certificados de Aforro pode ser comparada com a taxa dos depósitos a prazo por três meses, até porque, como está indexada a uma taxa de referência, acompanha a evolução do mercado. Contudo, devido aos prémios de permanência, poderá ser mais interessante aplicar o seu dinheiro nos Certificados de Aforro do que em depósitos a prazo com taxas garantidas para prazos superiores (um ano, por exemplo). No entanto, há que ter em conta se as taxas se encontram a descer ou a subir.

Custos

Este tipo de aplicação não tem quaisquer custos, pois não existem comissões de subscrição ou de resgate, nem são cobradas despesas de expediente (para o envio de "extractos de conta", por exemplo).

Fiscalidade

Tal como acontece com os depósitos a prazo, os juros dos Certificados de Aforro estão sujeitos a uma retenção na fonte de 25 por cento. A retenção é feita automaticamente, todos os trimestres, de forma que a capitalização incide apenas sobre os juros líquidos. Uma vez que se trata de uma taxa liberatória, não é necessário incluir estes rendimentos na declaração de IRS.