Didático
Certificados de Aforro
São títulos de dívida pública, com risco nulo e elevada liquidez. A capitalização dos juros é trimestral e oferecem ainda um prémio de permanência. Tornaram-se numa das aplicações mais conhecidas dos aforradores portugueses, especialmente dos que são menos propensos ao risco, devido à garantia do Estado. Estes títulos só podem ser subscritos por particulares e possuem algumas características bastante específicas. Com eles, o Estado procurou atrair as poupanças dos pequenos investidores, tornando-os bastante atractivos em comparação com outros produtos, como, por exemplo, os depósitos a prazo.
Desde final de Janeiro de 2008, só é possível subscrever Certificados de Aforro da Série C. No entanto, dado que ainda existem muitos aforradores que têm Certificados da Série B iremos, sempre que se justificar, abordar os seus aspectos mais importantes.
O risco associado aos Certificados de Aforro é praticamente nulo. As características do produto garantem, pelo menos, o reembolso da totalidade do capital investido. Além disso, uma vez que se trata de um empréstimo ao Estado português, é altamente improvável que este declare falência e não consiga devolver os montantes que os particulares aplicaram em Certificados de Aforro.
Os Certificados de Aforro podem ser subscritos nas estações dos Correios de todo o país, nas Lojas Financeiras dos CTT (em Lisboa e Porto) e ao balcão do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), em Lisboa. Qualquer pessoa pode comprá-los. Para subscrever Certificados de Aforro apenas é necessário ser portador de um documento de identificação e número de contribuinte. Não existem limites mínimos ou máximos de idade para se tornar num subscritor de Certificados de Aforro.
Também já é possível subscrever ou consultar on-line a sua carteira de Certificados de Aforro. O acesso ao AforroNet poderá ser feito através da página do IGCP na Internet (www.igcp.pt), zona de destaques, ou pelo endereço http://aforronet.igcp.pt, sendo condição para aderir o facto de já receber extractos periódicos no seu domicílio, visto que o código de acesso será enviado para essa morada após ter feito a adesão ao AforroNet.
Para movimentar os Certificados, é necessário que o titular tenha, pelo menos, quinze anos. Mas a lei permite ultrapassar essa limitação, já que é possível inscrever nos títulos, além do nome do titular, o nome de outra pessoa, que os poderá movimentar. Para tal, basta preencher, no impresso de requisição, o espaço previsto para o efeito.
Os títulos são nominativos. Isto significa, entre outras coisas, que se trata de títulos não-transmissíveis: não pode vendê-los a um amigo, por exemplo, ou dá-los a um familiar. A titularidade dos Certificados de Aforro apenas é transmissível em caso de falecimento do aforrista. Nesta situação, os poderes de quem está autorizado a movimentar o título cessam e os legítimos herdeiros do aforrista poderão requerer a amortização ou a transmissão do título para seu nome.
Que montantes?
Que prazos?
Como recuperar o dinheiro?
Os Certificados de Aforro funcionam como uma espécie de depósito, renovado automaticamente, de três em três meses, durante um prazo indeterminado. Os trimestres contam-se a partir da data de subscrição, que deverá constar no verso do título emitido.
Os juros são calculados trimestralmente e adicionados ao valor anterior do título. Produz-se, dessa forma, um efeito de capitalização: os juros de um determinado trimestre passam a render juros no trimestre seguinte.
Se possui títulos de Certificados de Aforro, mas não sabe quanto valem actualmente, pode obter essa informação em qualquer estação dos Correios. Além disso, o IGCP emite extractos para os Clientes com uma periodicidade trimestral e envia-os para casa. Nas Lojas Financeiras dos CTT de Lisboa e Porto, e ainda no balcão do IGCP, existe a possibilidade de emissão online de extractos pontuais. A informação dos extractos de Certificados de Aforro consiste numa listagem dos títulos que cada aforrista detém. Por cada Certificado, é mencionada a data de subscrição, o número de unidades desse título e a valorização da carteira do aforrista até ao momento. O extracto contém ainda informação sobre os movimentos de subscrição e de resgate mais recentes.
Outra forma de saber quanto valem os Certificados consiste em consultar a folha gratuita distribuída nos locais de subscrição.
Ao longo dos tempos
A taxa de juro dos Certificados de Aforro depende de três factores: a taxa de referência, o diferencial que consta nas condições de emissão e o prémio de permanência. É calculada, mensalmente, pelo Instituto de Gestão do Crédito Público e aplicada aos Certificados emitidos nesse mês e aos que iniciam, nesse mesmo mês, mais um período trimestral de capitalização. A taxa mantém-se inalterada durante um trimestre.
O rendimento das novas emissões
A taxa de juro base dos Certificados de Aforro é calculada, mensalmente, pelo Instituto de Gestão do Crédito Público e aplicada aos Certificados emitidos nesse mês e aos que iniciam, nesse mesmo mês, mais um período trimestral de capitalização. Desde a criação da Série C em Janeiro de 2008, são calculadas duas taxas: uma para os Certificados da Série B ainda existentes e outra para os Certificados da Série C. A taxa mantém-se inalterada durante um trimestre.
Em ambos os casos, a remuneração dos Certificados está dependente das taxas de juro de curto prazo (a Euribor). Assim, quando estas sobem/descem, a remuneração dos Certificados acompanha essa evolução. Contudo, como a taxa de juro base dos Certificados de Aforro é revista trimestralmente, quando se dá a renovação, a fórmula de cálculo utilizada será a que vigorar no momento. Nada garante que seja a mesma. As inúmeras alterações à fórmula de cálculo dos Certificados da Série B e a criação da Série C são um bom exemplo.
FÓRMULA DE CÁLCULO – SÉRIE C
A taxa base dos Certificados de Aforro da Série C é calculada no antepenúltimo dia de cada mês com base na Euribor a três meses e de acordo com a seguinte fórmula:
Taxa actual dos Certificados = 0,85 x E3 + 0,25
Em que é E3 é a média das últimas dez observações da Euribor.
FÓRMULA DE CÁLCULO – SÉRIE B
A taxa dos Certificados de Aforro da Série B tem por base a TBA, que é uma média ponderada das taxas Euribor a três e doze meses, consoante indicado nas fórmulas seguintes:
Taxa actual dos Certificados = TBA x 0,6
TBA = 0,52 x L3 + 0,47 x L12 – 0,12
Em que L3 e L12 são as médias ponderadas das últimas vinte observações da Euribor a três e a doze meses, respectivamente, terminadas no penúltimo dia útil ao dia a que se refere o cálculo.
Prémio de permanência
A intenção do Estado foi sempre de fazer dos Certificados de Aforro um instrumento de poupança a médio prazo. Para isso, tem concedido um prémio de permanência a quem mantenha os títulos durante mais tempo.
Este prémio consiste em acrescer juros à taxa base. Para os Certificados da Série C e em termos líquidos (após impostos), os prémios de permanência são:
0,4% no 2.º ano
0,6% no 3.º ano
0,8% do 4.º ao 7.º ano
1,0% no 8.º ano
1,2% no 9.ºano
2,0% no 10.º e último ano
Se, por exemplo, a taxa de juro base, num dado momento, for de 3% e os Certificados já tiverem sido emitidos há 5 anos, a taxa total seria de 3,8%.
Na série B, o prémio de permanência consiste em somar 0,25% à taxa de juro bruta (antes de descontados os impostos), por cada semestre de aplicação. É atribuído, pela primeira vez, no início do segundo semestre e termina quando atinge os 2%, o que, na prática, acontece no início do quinto ano. A partir desta data conta sempre com mais 2% acrescidos à taxa base. Em termos líquidos, o prémio de permanência máximo é de 1,6%.
Quem ainda detém Certificados da Série B também usufrui de um prémio de permanência. Nesta Série consiste em somar 0,2% líquidos à taxa base, por cada semestre de aplicação. É atribuído, pela primeira vez, no início do segundo semestre e termina quando atinge os 1,6%, o que, na prática, acontece no início do quinto ano. A partir desta data conta sempre com mais 1,6% acrescidos à taxa base.
Assim, os títulos mais antigos beneficiam de um prémio de permanência superior e, por isso, apresentam taxas mais atractivas. Se tiver de pedir o reembolso de alguns títulos, opte pelos mais recentes, para não perder os prémios entretanto acumulados.
- Os Certificados são adequados para a constituição de poupanças que sirvam como reserva para emergências e no âmbito da estratégia de investimento em aplicações sem risco. Com a existência do prémio de permanência, a opção pelos Certificados é também atractiva numa perspectiva de médio prazo (entre um e cinco anos).
- Tenha sempre presente que, se necessitar do dinheiro aplicado e tiver de pedir o reembolso dos Certificados, deve optar pelos mais recentes. Devido aos prémios, os títulos mais antigos permitir-lhe-ão obter melhores rendimentos.
- Numa perspectiva de investimento a curto prazo, a taxa dos Certificados de Aforro pode ser comparada com a taxa dos depósitos a prazo por três meses, até porque, como está indexada a uma taxa de referência, acompanha a evolução do mercado. Contudo, devido aos prémios de permanência, poderá ser mais interessante aplicar o seu dinheiro nos Certificados de Aforro do que em depósitos a prazo com taxas garantidas para prazos superiores (um ano, por exemplo). No entanto, há que ter em conta se as taxas se encontram a descer ou a subir.
Este tipo de aplicação não tem quaisquer custos, pois não existem comissões de subscrição ou de resgate, nem são cobradas despesas de expediente (para o envio de "extractos de conta", por exemplo).
Tal como acontece com os depósitos a prazo, os juros dos Certificados de Aforro estão sujeitos a uma retenção na fonte de 25 por cento. A retenção é feita automaticamente, todos os trimestres, de forma que a capitalização incide apenas sobre os juros líquidos. Uma vez que se trata de uma taxa liberatória, não é necessário incluir estes rendimentos na declaração de IRS.



