Benefícios fiscais
A principal vantagem dos PPR era o benefício fiscal que proporcionavam, nomeadamente “à entrada”, pois permitiam deduzir 20% das entregas anuais efetuadas até 300, 350 ou 400 euros, consoante a idade do subscritor (respectivamente menos de 35, entre 35 e 50, mais de 50 anos). No caso dos Certificados de Reforma, era possível deduzir 20% do montante aplicado com o limite de 350 euros, independentemente da idade.
Tais benefícios tinham um forte impacto na rentabilidade efetiva dos produtos de poupança para a reforma. No entanto, as regras mudaram em 2011 e, apesar de teoricamente se manterem os benefícios fiscais, foram definidos limites máximos de deduções fiscais (ver quadro). Apenas quem tiver um rendimento mensal próximo do salário mínimo nacional poderá usufruir das deduções fiscais máximas.
No entanto, no caso dos PPR, mantém-se o benefício fiscal “à saída”, ou seja, a taxa de imposto reduzida (8,6%), desde que respeitadas as condições (caso contrário, o imposto é de 21,5%). Na prática, passam a ter uma tributação semelhante à dos seguros de capitalização, com a desvantagem de que os PPR exigem a permanência até à idade da reforma, enquanto nos seguros de capitalização basta manter o capital por oito anos.
Limites aos benefícios fiscais em 2011
| Escalões de rendimento coletável (euros) |
Limite máximo a deduzir com benefício fiscal (euros) (1) |
|---|---|
| Até 4898 | Limitados (2) |
| Entre 4898 e 7410 | Limitados (2) |
| Entre 7410 e 18 375 | 100 |
| Entre 18 375 e 42 259 | 80 |
| Entre 42 259 até 61 244 | 60 |
| Entre 61 244 e 66 045 | 50 |
| Entre 66 045 e 153 300 | 50 |
| Superior a 153 300 | 0 |



