Alienação potestativa
De acordo com o Código dos Valores Mobiliários, os titulares das acções remanescentes após o lançamento de uma OPA, poderão exercer o direito de alienação potestativa .
Para isso, devem dirigir, por escrito e num prazo de 3 meses, um convite ao sócio dominante para que este lhe faça uma proposta de aquisição das suas acções.
Caso não exista uma proposta ou esta não seja satisfatória, pode recorrer à
CMVM acompanhada de:
– documento comprovativo de consignação em depósito ou de bloqueio das acções
a alienar;
– indicação de uma
contrapartida justa para as acções.



