Alienação potestativa

De acordo com o Código dos Valores Mobiliários, os titulares das acções remanescentes após o lançamento de uma OPA, poderão exercer o direito de alienação potestativa .

Para isso, devem dirigir, por escrito e num prazo de 3 meses, um convite ao sócio dominante para que este lhe faça uma proposta de aquisição das suas acções.

Caso não exista uma proposta ou esta não seja satisfatória, pode recorrer à CMVM acompanhada de:
– documento comprovativo de consignação em depósito ou de bloqueio das acções a alienar;
– indicação de uma contrapartida justa para as acções.