Didático

Os fundos também se distinguem na forma como são emitidas as unidades de participação:

 

  • Quando estas são em número variável, diz-se que se trata de um fundo aberto: na prática, sempre que um novo investidor adere ao fundo são emitidas mais unidades de participação (UP). Salvo raras excepções, os fundos são normalmente de tipo aberto, o que facilita bastante a subscrição e o reembolso.
  • Os fundos fechados, pelo contrário, caracterizam-se por possuírem, desde o início, um número fixo de unidades. Depois de um período de subscrição limitado no tempo, a sua compra/venda só é possível em determinadas circunstâncias.

Os fundos fechados têm geralmente um prazo predefinido que pode ir até dez anos. Atingida a data estabelecida, os participantes podem optar pela sua liquidação ou prorrogação. Na denominação deste tipo de fundos está frequentemente incluído o ano da liquidação.

 

A legislação prevê a existência de fundos fechados com duração ilimitada, mas com a obrigatoriedade dos mesmos estarem cotados em bolsa. Esta medida visa possibilitar a venda das UP a qualquer momento e de uma forma mais transparente.