Dado que a transmissão de documentos via electrónica tornou-se prática comum, foi necessário criar um mecanismo para assegurar a autenticidade, validade e eficácia legal dos mesmos. Com a assinatura digital, é possível identificar de forma inequívoca o autor e detectar qualquer alteração posterior do documento.
No entanto, as assinaturas digitais não provam necessariamente a identidade do autor, o que não dispensa a confirmação por entidades certificadoras, às quais compete verificar e informar sobre o processo de certificação, as regras de segurança e a suspensão de certificados. São, por isso, responsáveis pelos danos que os titulares possam sofrer.