Ao fixar os seus honorários, o médico deve atender à natureza do serviço prestado, à gravidade da doença, ao tempo gasto, às posses do paciente e aos usos e costumes do local onde exerce a sua profissão. Não pode reduzir o montante a cobrar com o objectivo de competir com os outros médicos e é obrigado a respeitar os preços mínimos fixados nas tabelas aprovadas pela Ordem dos Médicos.
No entanto, o médico pode prestar gratuitamente os seus serviços. Quando chamado ao domicílio do doente, tem direito a receber honorários, se, por motivos alheios à sua vontade, não chegar a prestar a consulta.
Os médicos são obrigados a terem afixada, em lugar visível, uma tabela com os preços dos serviços que prestam. Quando cobram o preço da consulta, devem entregar o respectivo recibo ao paciente.