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Quais os meus direitos num contrato de fornecimento de gás natural?

Quando adere ao gás natural, tem direito a:

  • informação sobre as condições do serviço e esclarecimentos necessários;
  • serviço sem interrupções, exceptuando em situações impossíveis de prever ou de força maior, como avarias na rede, fuga ou intempérie natural. Noutros casos, o serviço pode ser suspenso, mas com aviso prévio;
  • discordar da facturação e a não pagar algum dos serviços na factura, desde que indissociáveis dos restantes e sem risco de o prestador do serviço interromper o fornecimento;
  • não pagar consumos mínimos;
  • serviço de qualidade;
  • recusar o pagamento de um serviço cobrado após seis meses, salvo situações de acerto de contas devido ao cálculo do consumo por estimativa.

E no caso de atrasar-me no pagamento? A suspensão do fornecimento só pode ocorrer com um pré-aviso mínimo de 10 dias. Para ser válido, o aviso deve conter os seguintes dados: motivo do corte, meios para o evitar e, caso o fornecimento seja interrompido, como retomá-lo. Isto independentemente de recorrer ao tribunal para defender os seus direitos, por exemplo.

Pode ser cobrada uma caução na assinatura do contrato? Não. O prestador do serviço só pode exigir um montante como garantia após restabelecer o serviço, na sequência de corte por falta de pagamento. Na rescisão do contrato, o consumidor deve receber o montante da caução, embora a empresa possa deduzir as quantias em falta.

Cartas-tipo

  1. Facturação no serviço público
 
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