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Existe alguma entidade reguladora?

Sim, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que tem a seu cargo os sectores do gás natural e da electricidade, com destaque para as seguintes funções:

  • proteger os direitos e interesses dos consumidores quanto a preços e qualidade do serviço;
  • implementar a liberalização do sector eléctrico, preparar a liberalização no do gás natural e fomentar a concorrência;
  • assegurar a objectividade das regras de regulação e a transparência das relações entre operadores e entre estes e os consumidores;
  • velar, sem prejuízo das competências de entidades como a Direcção-Geral da Energia e Geologia (DGGE) e as direcções regionais do Ministério da Economia, pelo cumprimento das obrigações de serviço público e outras estabelecidas nas leis e regulamentos, bem como nos contratos de concessão e licenças;
  • contribuir para a progressiva melhoria das condições técnicas, económicas e ambientais e estimular a adopção de práticas para a utilização eficiente da electricidade e gás natural, existência de padrões de qualidade do serviço e de defesa do meio ambiente;
  • promover a informação e o esclarecimento dos consumidores de energia, em coordenação com as entidades competentes;
  • arbitrar e resolver os litígios de consumo nestas áreas.

Para cumprir as suas competências, a ERSE tem as seguintes competências genéricas:

  • preparar e publicar regulamentos;
  • fiscalizar a aplicação dos regulamentos;
  • fixar tarifas e preços;
  • decidir sobre matérias sujeitas a regulação;
  • emitir pareceres.

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