Os bens móveis não consumíveis gozam de garantia mínima de 2 anos sendo que, no se refere aos bens móveis usados, podem as partes, por acordo, reduzir tal prazo a 1 ano. Durante aquele prazo, o vendedor é responsável perante o consumidor por qualquer falta de conformidade entre o bem vendido e o contrato de compra e venda.