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Que direitos tem o consumidor?

Quando existir uma falta de conformidade com o contrato (ou defeito), o consumidor pode exigir do vendedor a reparação do bem, a sua substituição, a redução do preço pago ou a própria resolução do contrato. A solução deve ser a mais razoável para o caso. Regra geral, repara-se o bem e, se esta se não se mostrar viável, é legítimo exigir a sua substituição.

Se aceitar o defeito, o consumidor pode pedir uma redução do preço e, se nenhuma das soluções apresentadas for possível, cabe ao vendedor restituir o valor do bem defeituoso. Qualquer outra solução, como a troca do bem por outro de modelo diferente ou a emissão de um vale para compras futuras, resulta de um acordo entre o vendedor e o consumidor. Não pode ser imposto unilateralmente por qualquer uma das partes.

O consumidor também pode exigir ao produtor (fabricante, importador ou representante) a reparação ou substituição do bem defeituoso.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Garantia de casa com defeito
  3. Devolução de artigo com defeito e re-embolso
  4. Resolução de contrato
 
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