Quando existir uma falta de conformidade com o contrato (ou defeito), o consumidor pode exigir do vendedor a reparação do bem, a sua substituição, a redução do preço pago ou a própria resolução do contrato. A solução deve ser a mais razoável para o caso. Regra geral, repara-se o bem e, se esta se não se mostrar viável, é legítimo exigir a sua substituição.
Se aceitar o defeito, o consumidor pode pedir uma redução do preço e, se nenhuma das soluções apresentadas for possível, cabe ao vendedor restituir o valor do bem defeituoso. Qualquer outra solução, como a troca do bem por outro de modelo diferente ou a emissão de um vale para compras futuras, resulta de um acordo entre o vendedor e o consumidor. Não pode ser imposto unilateralmente por qualquer uma das partes.
O consumidor também pode exigir ao produtor (fabricante, importador ou representante) a reparação ou substituição do bem defeituoso.