Se quando comprou o bem imóvel, o consumidor já conhecia a existência do defeito e o aceitou sob reserva, é essencial colocar por escrito a descrição das deficiências, com um prazo para o vendedor reparar. Esta comunicação escrita deverá ser enviada por carta registada com aviso de recepção. A falta de redução a escrito das deficiências detectadas (aceitação com reserva) faz subentender que o comprador aceita o bem nas condições em que este se encontra e liberta o vendedor do dever legal de reparação.