Quando o consumidor detectar um defeito na sua casa deverá denunciá-lo no prazo de um ano, por carta registada com aviso de recepção. Após a denúncia formal do defeito, se o vendedor não o reparar, o consumidor dispõe do prazo de 3 anos para recurso a Tribunal. Se tiver comprado ao construtor este prazo é alargado para um ano. Fora destes prazos, o vendedor fica liberto das obrigações legais impostas pela garantia.