Para fazer valer os seus direitos, comece por contactar o vendedor ou o construtor, por carta registada com aviso de recepção, enunciando detalhadamente todos os defeitos e concedendo um prazo para a sua resolução. Deve fazê-lo no prazo máximo de um ano contado da data em detectou o defeito.
Pode eventualmente substituir uma segunda carta por uma notificação judicial avulsa, devendo, para o efeito, deslocar-se ao tribunal da área onde reside o vendedor ou construtor. Essa notificação poderá ser feita por um solicitador de execução ou oficial de justiça, com base em requerimento apresentado para o efeito junto do tribunal competente.
Se, findo o prazo por si estipulado para a satisfação das suas exigências, não obtiver nenhuma resposta, resta-lhe a via judicial ou, para montantes até 5 mil euros, o recurso aos julgados de paz.
Saiba ainda que os seus direitos caducam três anos após a denúncia dos defeitos, caso não avance com a acção judicial atrás mencionada, mesmo que ainda se encontrem em curso os cinco anos de garantia.