Fissuras nas paredes, ladrilhos rachados, instalações sanitárias com deficiências de funcionamento, e humidade surgem com alguma frequência no imóvel.
Numa situação deste género, o comprador tem direito a uma garantia de cinco anos, que lhe permite exigir ao construtor e/ou vendedor a reparação dos defeitos encontrados.
Todavia, se comprou uma habitação com mais de cinco anos e detectou problemas graves, poderá interpor uma acção em tribunal com vista a ser indemnizado pelos danos sofridos. Mas, neste caso, terá de provar que o vendedor conhecia os defeitos e agiu com má fé. Poderá igualmente tentar obter a anulação do contrato de compra e venda através de uma acção em tribunal.