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O sítio do fisco tem uma nova funcionalidade à disposição dos contribuintes: fazer uma reclamação graciosa on-line.
Além de declarar rendimentos pela Net, simular a avaliação da casa, pedir a caderneta predial urbana e consultar o pedido de isenção de IMI, por exemplo, também já pode reclamar. Basta ter uma senha de acesso ao sítio.
A reclamação graciosa serve para pedir a correcção de um erro (seu ou do fisco) ou a revisão de uma situação relativa ao IRS, IVA e impostos da casa. Por exemplo, se tiver a certeza de que houve um engano no valor atribuído à sua habitação, para efeitos de pagamento de imposto municipal sobre imóveis, tem 120 dias após a data-limite para o pagamento voluntário para reclamar.
Para questões sobre o IRS, o prazo conta a partir dos 30 dias seguintes a receber a nota de liquidação do imposto.
Para apresentar a sua reclamação, entre no endereço das Finanças e insira a sua senha de acesso. De seguida, seleccione a opção Reclamações , no menu lateral. Se o seu problema estiver relacionado com o IRS, seleccione o objecto da reclamação (liquidações ou retenções na fonte) e diga o ano a que respeitam os rendimentos ou as retenções. O sistema devolve-lhe todos os documentos encontrados. Escolha o que considera errado e, no campo destinado ao fundamento da reclamação, explique as razões que o levam reclamar. Em caso de dúvida, o menu Ajuda pode ser muito útil.
Apesar de mais prática e cómoda, dado que evita uma viagem ao serviço de finanças, esta forma de reclamar é em tudo idêntica à versão em papel nos prazos para receber uma resposta do fisco.
Última atualização em fevereiro de 2007
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