Logotipo da DECO/PRO TESTE
rule: Anonymous
Novo utilizador
Novo utilizador
 
Quem somos Ajuda Contactos Loja virtual
Pesquisar
Especial
SOS Poupar
Marsans
Afinsa
Energia
Canais
Alimentação
Ambiente
Automóvel
Casa
Dinheiro
Direitos
Electrodomésticos
Electrónica e telemóveis
Fiscalidade
Saúde
Serviços
Análises à água
Avaliação automóvel
Cartão de crédito
Cartão de saúde
Corretagem on-line
Crédito à habitação
Crédito pessoal
Condução defensiva
Formação
Poupança-reformado
PPR
Radão
Seguro Automóvel
Seguro de Mota
Solares de Portugal
SOS Consumidor
Tempos livres
Vantagens para seniores
Multimédia
Animações
Fotogalerias
Vídeos
Ferramentas
Simuladores
Preços nas lojas
Testes comparativos
Comparar e Poupar
Arquivo
ProTeste
Dinheiro & Direitos
Teste Saúde
Comunicados
Tomadas de posição
Dossiês
Dicas
Artigos
Participe
Dê o seu testemunho: vacinas - Clique para saber mais
  Dê o seu testemunho: vacinas  
Alertas
Modo de edição Editar  | Novo artigo  | Web Content Manager

Recibos verdes: declarar IVA sem penalização

Os contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais que entregarem as declarações anuais de IVA em falta até ao final de Janeiro não pagam coima e o processo de contra-ordenação será encerrado.

Estes profissionais com rendimentos, em 2006 e/ou 2007, da categoria B e enquadrados no regime normal do IVA, tiveram de entregar o anexo L até Junho de 2007 e 2008, respectivamente.
Quem não o fez, recebeu, à partida, uma comunicação do fisco para pagar uma coima de € 124 (€ 100 acrescidos de € 24 de custas), por cada ano em falta.

Apesar de obrigatória, esta declaração anual limita-se a reproduzir dados já na posse da administração fiscal com a entrega das declarações trimestrais ou mensais dos independentes (consoante o volume de negócios é inferior ou superior a 498 797,90 euros). Como não serve para apurar nem cobrar o imposto devido ao fisco, o Ministério das Finanças decidiu "isentar" da coima quem entregar a declaração em falta até ao fim de Janeiro.

Mesmo que não tenha sido notificado, corrija a sua situação através do sítio das declarações electrónicas (ver Links úteis em baixo), seguindo o caminho: Serviços Online > Contribuintes > Entregar > Declaração Anual.

Última actualização em Dezembro de 2008

 
Acompanhe-nos: DECO PROTESTE no Facebook DECO PROTESTE no Twitter DECO PROTESTE no YouTube DECO PROTESTE RSS