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Recibos verdes: declarar IVA sem penalização

Os contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais que entregarem as declarações anuais de IVA em falta até ao final de Janeiro não pagam coima e o processo de contra-ordenação será encerrado.

Estes profissionais com rendimentos, em 2006 e/ou 2007, da categoria B e enquadrados no regime normal do IVA, tiveram de entregar o anexo L até Junho de 2007 e 2008, respectivamente.
Quem não o fez, recebeu, à partida, uma comunicação do fisco para pagar uma coima de € 124 (€ 100 acrescidos de € 24 de custas), por cada ano em falta.

Apesar de obrigatória, esta declaração anual limita-se a reproduzir dados já na posse da administração fiscal com a entrega das declarações trimestrais ou mensais dos independentes (consoante o volume de negócios é inferior ou superior a 498 797,90 euros). Como não serve para apurar nem cobrar o imposto devido ao fisco, o Ministério das Finanças decidiu "isentar" da coima quem entregar a declaração em falta até ao fim de Janeiro.

Mesmo que não tenha sido notificado, corrija a sua situação através do sítio das declarações electrónicas (ver Links úteis em baixo), seguindo o caminho: Serviços Online > Contribuintes > Entregar > Declaração Anual.

  Última atualização em dezembro de 2008

 
 
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