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A Direcção-Geral dos Impostos pretende substituir as comunicações em papel por uma versão electrónica segura.
Com as notificações electrónicas, recebe gratuitamente o aviso de pagamento
ou isenção do IMI e de reembolso do IVA. Até ao final do ano, o serviço será
alargado a mais notificações. O objectivo é suprimir o papel e simplificar a
relação entre a Administração Fiscal e o contribuinte, sobretudo para evitar
casos de incumprimento.
Este serviço é diferente da activação de alertas no e-mail pessoal, também
disponível no Portal das Finanças. No caso das notificações electrónicas, as
comunicações têm o mesmo valor legal das recebidas em papel.
 Para aderir, introduza a senha de acesso e
seleccione Notificações electrónicas no Portal das
Finanças.
 Abre uma conta de correio electrónico na ViaCTT.
 Quem aderir, receberá as notificações em duplicado,
na caixa de correio tradicional e na ViaCTT. Pode sempre consultá-las no Portal
das Finanças. No futuro, as comunicações em papel serão substituídas pelas
electrónicas.
 Exemplo de notificação para pagamento do IMI, no
Portal das Finanças.
Última atualização em abril de 2010
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