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Se mudou de casa, altere a morada fiscal no prazo de 30 dias, através do formulário online. Não precisa de se deslocar às finanças.
Só pode deduzir os montantes do crédito à habitação e as rendas, ou obter a isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI), por exemplo, se a casa onde vive servir de habitação própria e permanente.
Para usufruir de todos os benefícios fiscais, tem de registar a casa nas finanças como sendo a sua morada fiscal. Assim, se comprar uma casa nova ou vender a antiga, não se esqueça de o comunicar ao fisco. O mesmo aplica-se a quem arrendar. Sempre que mudar de residência, tem 30 dias para atualizar a morada.
Morada nova em dois cliques
É possível atualizar o domicílio fiscal sem se deslocar a um serviço de finanças ou à loja do cidadão. Basta visitar o Portal das Finanças.
Se costuma entregar a declaração de IRS pela Net, utilize a mesma senha. Caso ainda não tenha uma, peça no portal.
Escolha "Entregar", no menu principal, e selecione "Alteração de morada (singulares)". Inscreva a nova morada e submeta o pedido. Receberá uma carta na morada nova com um código de confirmação.
Enquanto não proceder à confirmação no portal das finanças, o fisco continua a assumir a morada antiga.

Quando receber a carta em casa, volte a ligar-se ao portal das finanças. Selecione "Confirmar Morada" e introduza o código indicado no documento. A partir desse momento, a administração fiscal considera a nova morada.

Última atualização em maio de 2011
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