Nenhum contribuinte
está livre de uma inspecção. Basta ter
obrigações fiscais, como declarar
rendimentos no IRS, para ser alvo de uma. Convém, por isso,
estar preparado e
saber como agir quando chegar a sua hora.
Qualquer contribuinte pode ser alvo de uma
inspecção, independentemente
da origem dos seus
rendimentos. Após entregar a
declaração de IRS, o fisco tem um prazo de 4 anos
para iniciar uma inspecção. Ou seja,
até 2011, um contribuinte pode ser
inspeccionado pela declaração entregue em 2007.
Por isso, o mais correcto é
guardar todas as declarações, facturas, recibos,
receitas médicas, etc.
Além do sorteio
aleatório e da denúncia, existem alguns factores
que aumentam a curiosidade do
fisco: declaração de despesas de saúde
e/ou educação muito elevadas;
aplicações
com benefícios fiscais (planos de
poupança-reforma, por exemplo); resultados
negativos em vários anos consecutivos (rendimentos da
categoria B); entrega de
declaração conjunta pela primeira vez
(após um casamento ou união de facto, por
exemplo). Se algum destes for o seu caso, prepare-se para uma
possível
fiscalização.
Quando notificado para
uma inspecção, colabore o mais
possível. Convém responder o mais rapidamente
possível ao postal ou carta do fisco. O passar do tempo
acaba de vez com as
suas garantias e a possibilidade de responder ou recorrer das
decisões.
Seja metódico e
apresente os documentos de forma organizada. Não se recuse a
exibir documentos,
nem crie obstáculos aos funcionários da
administração fiscal. E não se
esqueça
de que, se lhe for fixado um novo rendimento colectável, com
o qual não
concorda, poderá sempre reagir.
Entregar nova
declaração
Se
for notificado para
entregar uma declaração de IRS de
substituição, mesmo pensando que a anterior
está correcta, não é razão
para alarme. O pedido de rectificação de dados,
em
princípio, não está relacionado com
uma inspecção tributária. Pretende
apenas
corrigir, com a sua ajuda, os erros detectados pelo fisco. É
o chamado dever de
colaboração.
Mas atenção:
se a nova
declaração não for entregue dentro do
prazo legal, pode ter de pagar uma coima
entre 50 e 2500 euros. Este convite do fisco procura não
só arrecadar o
possível imposto em falta, mas permite ao contribuinte
reduzir a coima e os
juros compensatórios, nos casos em que da
correcção resulte imposto a pagar ou
reposição de reembolso. Se discordar dos erros
assinalados pela Direcção-Geral
dos Impostos, não é obrigado a entregar a
declaração de substituição.
Neste
caso, convém deixar seguir o processo tributário
normalmente. A administração
fiscal irá dar início à
inspecção, alterando os elementos declarados pelo
contribuinte. Mas antes terá de notificá-lo das
alterações, justificando-se.
Mesmo que no fim da inspecção lhe seja dada
razão, não será reembolsado pela
multa paga por não cumprir o prazo de entrega.
Fisco
notifica-o
O
fisco pode
notificar o contribuinte para se dirigir às
finanças com o objectivo de
esclarecer informações sobre a
declaração de IRS. Este procedimento é
comum
para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo das
declarações. Na maioria dos casos,
trata-se apenas de uma inspecção de rotina, mas
pode também ser o resultado de
uma suspeita fundamentada, desde que o denunciante se identifique. O
pedido de
deslocação às finanças tem
de ser sempre feito através de uma
notificação,
acompanhada de uma carta de aviso com a
identificação do visado e o objectivo
da inspecção. Se o contribuinte comprovar as
situações que lhe são
questionadas, o processo termina.
Se surgirem novas
liquidações de impostos, com base nos erros ou em
omissões detectadas, só
poderão ser cobradas se não tiverem passado mais
de quatro anos desde a data de
entrega da declaração à qual se
referem.
Sem aviso
prévio
No caso de ser alvo de
uma inspecção fiscal sem ser avisado, pode
recusar o acesso à sua casa. Sempre
que uma inspecção implique o acesso à
habitação do contribuinte, a consulta de
elementos abrangidos pelo sigilo profissional (advogados,
médicos, etc.) ou
bancário e factos da vida
íntima não é
obrigado a
colaborar. Só com uma decisão judicial o fisco
poderá realizar qualquer uma das
circunstâncias acima referidas.
Salvo estas
excepções,
se o dever de cooperação e
colaboração não for respeitado,
poderá ter de pagar
uma coima entre 250 euros e 50 mil euros. Se permitir o acesso
à sua casa, o
fisco pode apreender qualquer documento. Mas para tal,
deverá mencionar por
escrito quais os documentos e a razão para os apreender.