Logotipo da DECO/PRO TESTE
 
Se já está registado faça o seu login
Nome de utilizador
Palavra-passe
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe?
 
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe
Especial
SOS Poupar
TDT
Eletricidade sem extras
Afinsa
Ferramentas
Simuladores
Testes comparativos
Proteste Auto
Comparar e Poupar
Guias práticos
Protocolos
Avaliação da habitação
Cartão de crédito
Corretagem on-line
Poupança-reformado
PPR
Radão
Reparação automóvel
Seguro auto e mota
Solares de Portugal
Tempos livres
Vantagens para seniores
Conselhos financeiros
da DECO PROTESTE


Alertas

Código contributivo para independentes

Quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão da Segurança Social. O valor da contribuição depende dos rendimentos, e o regime de proteção é igual para todos os independentes.

Código contributivo para independentes

As contribuições dos independentes foram revistas no início de 2011 de acordo com a nova taxa contributiva de 29,6%, que subs­tituiu a coexistência das anteriores taxas de 25,4 e 32 por cento. A atualização de escalões só ocorre­ em setembro. Até lá, vigora aquele em que foi posicionado no ano anterior.

Atualizações em setembro
Com base nos rendimentos indi­cados na última declaração de IRS, a Segu­rança Social determina, em setembro, a base de incidência que vigora a partir de outubro. Põe assim fim à possibilidade de os independen­tes escolherem o escalão em que pretendem ser integrados. Este cálculo é feito todos os anos, produzindo efeito nos 12 meses seguintes.

Caso verifique que este deve ser enquadrado num escalão superior àquele em que está, a Segurança Social só o poderá “deslocar” para o escalão imediatamente a seguir. Todos os anos será feita uma nova avaliação tendo em conta os rendimentos do ano anterior e, se for caso disso, novo ajuste para o escalão imediatamente seguinte.

Este processo de transição finda quando o independente ficar dois anos seguidos no mesmo escalão. A partir daí, será posicionado consoante os seus rendimentos, poden­do, por exemplo, subir 2 escalões de uma vez.

Contribuição calculada pela Segurança Social
A primeira operação passa por apurar o chamado rendimento anual relevante, equivalente a 70% dos ren­dimentos obtidos no ano anterior (para quem tem regime simplificado). Se um independente tiver obtido 50 mil euros, por exemplo, o rendimento relevante é de 35 mil euros (€ 50 000 × 70%). Depois, o resultado é dividido por 12; neste exemplo, corresponde a € 2916,66 mensais (€ 35 000 ÷ 12). A Segurança Social enquadra o contri­buinte um escalão abaixo (7.º) daquele a que corresponderia o seu rendimento (8.º). Caso pretenda descontar mais, tem 10 dias após a comunicação do escalão para optar pelo escalão superior: o 8.º, neste caso. Efetuado o enquadramento, é aplicada a taxa – 29,6% para todos os independentes – e apurado o valor da contribuição mensal. Neste exemplo, corresponde a 620,45 euros.

As contribuições devem ser pagas entre os dias 1 e 20 do mês seguinte àquele a que respeitam, por Multibanco, homebanking, nas tesourarias da Segurança Social ou nos correios.

Até 20 meses de isenção
Quem abre atividade pela primeira vez não está obrigado a contribuir durante 12 meses, fazendo-o apenas se quiser. Só tem de descontar a partir do 1.º dia do 12.º mês, caso se tenha inscrito entre outubro e dezembro ou, a partir do 1.º dia de outubro do ano seguinte, se tiver iniciado atividade entre janeiro e setembro. Quem se inscre­ver até 30 de setembro só começará a contribuir em outubro de 2013. Se o fez em janeiro deste ano, gozará de 20 meses de isenção. Já o independente que o fi­zer nos três últimos meses do ano, começará a contribuir precisamente um ano mais tarde.

Os trabalhadores que acumulam a ativi­dade independente com trabalho por conta de outrem estão dispensados de contribuir, desde que as atividades sejam prestadas a empresas diferentes e sem relação entre si, e a remuneração média do trabalho por conta de outrem seja de, pelo menos, 419,22 euros.

Há ainda isenção para os pensionistas de invalidez ou velhice, desde que a lei permita a acumulação de atividade por conta própria com a pensão.

Regime único protege em seis situações
Coexistiam dois regimes de proteção: o obrigatório, que não abrangia situações de doença, com uma taxa de 25,4%, e o alargado, que incluía esta proteção, com uma taxa de 32 por cento. Com o novo código, existe apenas um, a que corresponde uma taxa de 29,6 por cento. Todos os trabalhadores independentes passam a estar abrangidos pelas mesmas coberturas: doença, parentalidade, doença profissional, invalidez, velhice e morte.

  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
 
  Deco Proteste   Publicações   Ferramentas   Multimédia   Arquivo
 
  Contactos   Proteste   Simuladores   Animações   Artigos Acompanhe-nos
  Quem somos   Dinheiro & Direitos   Proteste Auto   Fotogalerias   Dossiês
  Perguntas frequentes   Teste Saúde   Comparar e Poupar   Vídeos   Dicas
DECO PROTESTE no Facebook  DECO PROTESTE no Twitter  DECO PROTESTE no YouTube  DECO PROTESTE RSS
  Protocolos   Guia Fiscal           Comunicados
  SOS Consumidor   Guias práticos            
  Proteste Investe   Miniguias              
 
© 2011 DECO PROTESTE. Independente | Credível | Perto de si