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da DECO PROTESTE


Seguradoras fecham a porta a clientes com 65 anos

As seguradoras fixam limites de idade restritos e desfasados da realidade para os seguros, vedando o acesso a uma população cada vez mais envelhecida e ainda no activo. Estas são as principais conclusões de um estudo da DINHEIRO & DIREITOS, inserido num dossiê sobre a terceira idade publicado na edição de Julho.

Em Portugal, a partir dos 65 anos, a maioria das seguradoras cancela as apólices dos seguros de vida, saúde, acidentes pessoais e trabalho. Isto a clientes com plena posse das capacidades físicas e mentais. Por vezes, o prémio sofre um aumento tão elevado, que o resultado é o mesmo.

Por cá, tal como nos outros países da União Europeia, a população com 65 anos ou mais tem aumentado progressivamente. Em 2000, a esperança média de vida a partir daquela idade rondava os 17 anos, segundo o Instituto Nacional de Estatística. Assim, para a revista da DECO PROTESTE, “não faz sentido que as seguradoras continuem a recorrer a tabelas de mortalidade desactualizadas para definir estes limites”.

Aquela associação de consumidores não é contra a segmentação dos prémios, desde que seja baseada em factores dependentes da vontade do segurado (não é o caso do sexo ou da idade). Por isso, apela ao Governo, especificamente ao Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor para criar legislação, alargando os limites de idade nos seguros de vida e de acidentes de trabalho, e eliminando-os nos seguros de saúde e de acidentes pessoais. Estas reivindicações, sustenta a DECO PROTESTE, são realistas. Como exemplo aponta os casos da Bélgica e da França, onde os seguros de saúde são vitalícios.

Seguro de vida
Regra geral, as companhias não permitem a contratação deste seguro a pessoas com mais de 60 ou 65 anos e extinguem as coberturas quando os segurados atingem os 70. Mas as coberturas complementares de invalidez têm um limite mais reduzido, ficando sem efeito aos 60. A partir desta idade torna-se impossível assegurar o futuro dos dependentes em caso de morte ou invalidez.

Saúde
A partir dos 60 anos, é difícil conseguir um seguro destes. Na maioria dos casos, quem já contratou, é automaticamente “expulso” quando atinge os 65 ou 70 anos. Nestas idades, os gastos com a saúde aumentam bastante. Mesmo os clientes com vários anos poderão ficar por sua conta e risco: pagam as despesas médicas do próprio bolso ou recorrem ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Há companhias que não fixam limites. Mas, na prática, o contrato é anual e nada impede que se recusem a renová-lo.

Acidentes pessoais
A partir dos 70, mesmo os titulares de apólices com vários anos que nunca deram despesas ficam automaticamente sem protecção.

Acidentes de trabalho
Apesar de a apólice uniforme referir que o seguro só se extingue quando o segurado cessa a actividade profissional, algumas companhias confirmaram, no estudo daquela revista, anular automaticamente as apólices a partir dos 70 anos.

Por exemplo, os trabalhadores independentes que pretendam prolongar a vida activa até aos 75 anos poderão ficar à margem da lei no que se refere ao obrigatório seguro de acidentes de trabalho.

| Dinheiro & Direitos n.º 70 –Julho/Agosto de 2005 – página 17 |

21.06.2005

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