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Depois da separação, os pais continuam a exercer em comum as responsabilidades parentais, a menos que o tribunal decida o contrário.
No divórcio por mútuo consentimento e na separação de facto, o destino dos filhos e o pagamento de pensões de alimentos são regulados por acordo homologado pelo Ministério Público.
As responsabilidades parentais relacionadas com as questões de maior importância para a vida do filho continuam a ser exercidas em comum. Nas situações de urgência, qualquer um pode decidir sozinho, informando o outro assim que possível. Só não será assim se o tribunal entender que essa solução não defende os interesses do filho. Nesse caso, apenas um dos progenitores exercerá essas responsabilidades.
Quanto aos actos da vida corrente do filho, as decisões competem àquele que resida com ele ou que com ele esteja temporariamente. No último caso, o progenitor não deve contrariar as orientações educativas daquele que vive habitualmente com o filho.
O progenitor que não habite com o filho tem direito a ser informado sobre a sua educação e condições de vida.
Última atualização em novembro de 2010
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