|
Para ficar mais tempo em casa com o bebé, informe a entidade patronal até 18 de Maio e a segurança social até 1 de Junho.
Os casais podem optar por uma licença de 180 dias após o nascimento do filho, se 30 forem gozados pelo pai. Neste caso, o agregado recebe 83% da remuneração de referência, ou seja, da média do ordenado bruto mensal nos 6 meses antes dos 2 anteriores à licença, incluindo subsídios de férias ou Natal. O período de 30 dias do pai pode ser seguido ou repartido por dois de 15.
Caso a licença já esteja em curso e os pais decidam alargá-la, devem informar as entidades patronais até 18 de Maio. Têm também de entregar, até 1 de Junho, o pedido do subsídio parental num serviço da segurança social. A página deste organismo na Net disponibiliza os formulários de forma gratuita.
Se o casal optar pela licença de 150 dias, 30 dos quais, no mínimo, a cargo do pai, recebe a remuneração de referência por inteiro. Se só a mãe usufruir deste período, o subsídio é reduzido para 80 por cento.
Com excepção das primeiras 6 semanas do bebé, em que apenas a mãe pode ficar em casa, o restante pode ser partilhado. Por fim, caso goze apenas 120 dias, tem direito à prestação total.
Última atualização em maio de 2009
|
|