Direitos dos pais trabalhadores: dúvidas mais frequentes
Assistir os netos
Quais os direitos dos avós?
Excepcionalmente, os avós trabalhadores podem faltar para prestar assistência aos netos. Aquando do nascimento, o avô ou avó pode faltar até 30 dias seguidos desde que se verifiquem todas as circunstâncias seguintes:
o recém-nascido é filho de adolescente com menos de 16 anos;
o neto vive com o trabalhador;
o cônjuge do trabalhador também exerce uma actividade profissional, está física ou psiquicamente impossibilitado de tomar conta do recém-nascido ou não vive com o neto.
Se os dois avós trabalharem, cada um pode gozar parte da licença. O trabalhador tem de comunicar ao empregador que vai faltar, pelo menos, 5 dias antes. O subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência.
Em caso de doença ou acidente, os avós podem substituir os pais se o neto for menor ou, independentemente da idade, sofrer de deficiência ou doença crónica. Têm de informar a entidade patronal e declarar que a assistência é inadiável e imprescindível, que os pais são trabalhadores e nenhum familiar faltará pelo mesmo motivo. O tempo de licença aproveitado pelo avô ou avó conta para os limites anuais a que o progenitor substituído tem direito. O subsídio da segurança social é de 65% da remuneração de referência.