|
Com a revisão do Código do Trabalho, alguns direitos dos trabalhadores que têm ou vão ter filhos foram alargados, por exemplo, a agora chamada licença parental inicial, que pode atingir 180 dias.
As novas regras da protecção na parentalidade pretendem que o pai esteja mais presente logo desde a gravidez. Quer goze ou não parte da licença parental inicial, pode faltar 10 dias úteis, seguidos ou não, nos primeiros 30 dias de vida do filho. Cinco têm de ser usados logo após o parto. Tem ainda direito a faltar mais 10 dias úteis, durante a licença parental gozada pela mãe. No caso de gémeos, a cada período de 10 dias acrescem 2 por cada filho além do primeiro. Recebe subsídio diário de 100% da remuneração de referência.
Informe-se sobre os seus direitos enquanto pai ou mãe. Não precisa de pedir autorização à entidade patronal para os gozar. Mas tem de comunicar as ausências e respeitar os prazos, para evitar faltas injustificadas. Também pode ter de provar o motivo da falta. Apresente os documentos necessários e lembre-se de que, em regra, pai e mãe não podem aproveitar os direitos ao mesmo tempo.
Se a entidade patronal ignorar os seus direitos, peça a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
|