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Vítimas de crimes violentos e de violência doméstica podem pedir ao Estado o adiantamento da indemnização devida pelo agressor.
Desde final de Outubro, a nova Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes substitui a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes.
Com esta mudança, o Governo pretende agilizar o processo de pedido de adiantamento de indemnização ao Estado, devida pelo autor do crime. A nova comissão recebe os pedidos das vítimas (telefone: 218 824 500), analisa e decide se aceita ou não e o valor. Até aqui, os pedidos eram feitos ao ministro da Justiça, que decidia após a comissão extinta avaliar e emitir parecer.
Última atualização em novembro de 2010
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