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A DECO/PRO TESTE testou 41 brinquedos e encontrou 17 que não deviam estar à venda, por poderem tornar-se perigosos nas mãos de uma criança. Analisou, ainda, o código de conduta de seis marcas líderes mundiais no fabrico de brinquedos, e verificou que nenhuma é exemplar quanto à sua política social, em especial na China.
Substâncias tóxicas na composição, perigo de esmagar ou entalar os dedos e peças pequenas que se soltam: foram os principais problemas que a DECO encontrou. Segundo aquela associação, cabe à Inspecção-Geral das Actividades Económicas intensificar a sua actuação e penalizar com severidade os infractores. Tal passa pela divulgação pública da identificação, bem como do brinquedo perigoso.
Quanto ao símbolo CE, apenas dá uma falsa sensação de segurança aos consumidores. Por lei, este deve ser colocado pelo fabricante ou importador para indicar que o brinquedo respeita as normas de segurança em vigor. Contudo, além destas serem incompletas, não há uma entidade independente que controle a veracidade do mesmo. A prova está nos produtos perigosos à venda que tinham o referido símbolo.
Nas compras
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Escolha o brinquedo de acordo com a idade da criança a que se destina. Antes de comprar, leia, com atenção, todos os avisos e instruções.
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Na loja, peça para abrir a embalagem e ver o brinquedo. Passe a mão pelas arestas, pontas e bordos, para se certificar de que não magoam a criança. Se o mesmo for para uma criança até 3 anos, evite produtos com peças pequenas que possam ser facilmente arrancadas (por exemplo, rodas, olhos ou pêlos). Se for um boneco com costuras, certifique-se de que estão bem cosidas e a criança não tem acesso ao enchimento. Evite, também, brinquedos com fios compridos, em especial quando se destinam aos mais novos.
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Já em casa, antes de dar o brinquedo à criança retire-o da embalagem. Contudo, anote ou guarde a morada do fabricante ou do importador. Se ocorrer algum acidente, poderá vir a ser necessária.
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Depois do divertimento, ensine as crianças a arrumar tudo numa caixa. Os brinquedos abandonados no chão podem tornar-se numa armadilha, provocando quedas graves.
- Sempre que um produto ferir seriamente uma criança, por não cumprir as regras de segurança, envie uma queixa à Inspecção-Geral das Actividades Económicas ou à Comissão de Segurança. Convém apresentar o brinquedo que causou o acidente e todas as provas que reunir (relatórios médicos e fotografias, por exemplo).
Perigo invisível
Oito dos brinquedos testados continham substâncias químicas proibidas: os ftalatos, que tornam o plástico mais maleável, e o formaldeído, utilizado no vestuário de bonecos. Os primeiros podem libertar-se quando a criança leva o brinquedo à boca, podendo acumular-se no organismo, em especial no fígado. Quanto ao formaldeído, pode provocar irritações na pele, em contacto com esta, ou nas mucosas, ao ser inalado.
Infelizmente, os consumidores não têm como detectar estas substâncias. Neste sentido, a DECO defende que os fabricantes devem ter todo o cuidado na concepção e fabrico dos respectivos produtos e não podem utilizar substâncias tóxicas, que ponham em risco a saúde das crianças.
A responsabilidade social dos fabricantes
A DECO analisou, ainda, o código de conduta de seis marcas e procurou conhecer a opinião dos respectivos trabalhadores na China. A Lego foi a que teve menos pontos negativos, distanciando-se um pouco da Mattel e da Bandai. As piores foram a Hasbro, a MGA e a Disney.
Os fabricantes de brinquedos subcontratam grande parte da sua produção a empresas chinesas, sobretudo, porque podem poupar muito dinheiro, fugindo às legislações em matéria de salários, condições de trabalho e segurança dos respectivos países. Contudo, para serem socialmente responsáveis, as empresas devem esforçar-se por melhorar a sua política social. Segundo a DECO, tal passa por criar códigos de conduta que tenham em conta os direitos dos trabalhadores, pagar-lhes um salário de base decente e desenvolver condições para proteger a sua saúde e segurança. Claro que estes códigos devem ser aplicados em todos os países onde os produtos sejam fabricados.
Por outro lado, os poderes públicos internacionais devem penalizar os países que não respeitam os direitos fundamentais dos trabalhadores. O objectivo é levá-los a implementar legislação mais rigorosa a este nível. Afinal, as convenções internacionais não podem ficar na gaveta em certos pontos do globo.
| Pro Teste n.º 253 - Dezembro de 2004 - pág. 8 a 13 |
22.11.2004
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