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A nova lei, em vigor a partir de hoje, reforça o controlo das entidades fiscalizadoras, mas não prevê testes de segurança independentes e deixa de fora alguns brinquedos.
A lista de brinquedos não contemplados é bastante variada: imitações de armas de fogo, patins de rodas e em linha, skates, trotinetas, equipamento aquático e para ensino de natação, brinquedos funcionais, como fornos elétricos, ferros de engomar com tensão superior a 24V, brinquedos com fins didáticos ou acessórios de moda.
A marcação CE - símbolo colocado pelo fabricante - apenas informa que o produto cumpre as regras técnicas em vigor na legislação europeia. Não se tratando de uma garantia de segurança para os pequenos consumidores, há brinquedos que ficam de fora e nem todos os aspetos de conceção e fabrico são contemplados.
Além disso, a tecnologia está quase sempre a passos largos à frente das normas técnicas. Por isso, a DECO exige a criação de mecanismos mais flexíveis para avaliação imediata do brinquedo na fábrica. Os nossos testes a brinquedos ou máscaras de Carnaval são a prova de que a marcação CE não é garantia de segurança.
A nova legislação, que resulta da transposição da diretiva europeia, desresponsabiliza o importador e o distribuidor, ao introduzir uma diferenciação nas garantias de segurança destes face às do fabricante. Assim, caso o fabricante ou o seu representante não estejam colocados na UE, o importador pode vir a ter menos responsabilidade.
A legislação reforça os mecanismos de fiscalização, ao obrigar a uma maior cooperação entre as autoridades nacionais. Os avisos e marcações serão mais utilizados, mas falta definir orientações para a sua colocação, quando o risco é muito elevado ou é necessário avisos durante a utilização. Os avisos deveriam ser colocados de forma permanente no brinquedo e não apenas na embalagem.
Os brinquedos lançados no mercado até julho de 2013 podem não cumprir as exigências quanto às propriedades químicas, o que é inaceitável. Trata-se de um período muito extenso. Qualquer produto considerado perigoso deve ser imediatamente retirado do mercado. Continua a não estar prevista a verificação de segurança dos brinquedos por laboratórios independentes.
A nova diretiva deveria ter ido mais longe e banir completamente as substâncias químicas que levantam dúvidas sobre os riscos. Também não é coerente que certas substâncias consideradas perigosas não possam estar presentes na composição do brinquedo, mas sejam permitidas em partes acessíveis do mesmo.
Última atualização em junho de 2011
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