Quando comprar um bem ou lhe for prestado um serviço, pode exigir a emissão de um documento comprovativo da transacção. Com este documento, pode provar o pagamento daquilo que foi comprado. No caso de não lhe ter sido entregue um certificado de garantia, é útil também para provar que o bem ainda se encontra dentro desse período. Contudo, os comerciantes estão dispensados da obrigação de emitir factura de valor igual ou inferior a 9,98 euros, bastando um talão de caixa.